Descrição de chapéu Imposto de Renda

Mais de 41 milhões declaram Imposto de Renda em ano de recordes

Quem não fez a declaração pode enviar os dados, mas terá de pagar multa

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São Paulo

Em ano de recordes, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2023 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Esta é a maior quantidade de prestações de contas encaminhadas para o Fisco na história. No total, 41.151.515 mandaram os seus dados até às 23h59 dessa quarta-feira (31). Até então, a maior marca havia sido no ano passado, com 36.403.675.

Imposto de Renda tem recorde de 41 milhões de declarações enviadas à Receita - Gabriel Cabral/Folhapress

Do total, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, outros 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar. Outro recorde foi o uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões.

A partir de agora, quem não mandou a sua declaração terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem não encaminhar os dados à Receita pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso, o que impede a participação em concursos públicos e abrir contas bancárias, e até pode ser indiciado por sonegação fiscal, em casos extremos, o que levar à prisão.

Como calculo e pago a multa?

A multa é de 1% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor total de tributo que seria ao Fisco, e não sobre a quantia que seria paga em caso de imposto devido.

Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 12.000 de imposto devido no ano e teve R$ 10.000 retidos na fonte. Ela teria R$ 2.000 a pagar à Receita. Caso ela não tenha entregado a declaração no prazo, o cálculo da penalidade é sobre os R$ 12.000, e não sobre os R$ 2.000.

Se o contribuinte tinha imposto a restituir, o valor da multa será debitado automaticamente da restituição. O programa da Receita gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação, que deve ser feita em até 30 dias. A quantia cobrada será a que ficar mais alta entre R$ 165,74 ou o percentual sobre o imposto devido.

Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.

A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.

Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.

Posso enviar a declaração agora?

O sistema de declaração foi interrompido nesta madrugada de quinta-feira (1º), mas já foi reativado de acordo com a Receita.

Também é possível enviar a declaração retificadora em caso de erro, mas não será permitida a alteração do modelo de tributação (deduções legais ou simplificado), sendo mantido a opção feita na última prestação informada ao Fisco.

Aliás, o uso da retificadora é atribuído pela Receita como um dos fatores para o recorde de documentos remetidos. Neste ano, 8% das declarações foram para corrigir a versão anterior, cerca de 3,29 milhões. Em 2022, este número foi de 2,4 milhões, um aumento de 37%.

"Demonstra que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações", afirma José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

Pré-preenchida bate recorde

Além das retificadoras, o supervisor explica que as facilidades trazidas pela declaração pré-preenchida colaborou para o recorde. O recurso foi usado por 24% dos contribuintes, cerca de 9,8 milhões. O número é quase quatro vezes maior que o recorde anterior, que era de 2,6 milhões em 2022. Na ocasião, a quantidade correspondeu a 7% do total das declarações.

A ferramenta traz os dados preenchidos do ano anterior e mais as informações encaminhadas por empresas, bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios, hospitais, clínicas, profissionais ligados à saúde e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, quem optou pelo recurso entrou na lista de prioridades para recebimento da restituição.

Estou na lista de restituição. O que faço?

O reembolso pago pela Receita será a atenção de mais de 20 milhões e não foram contemplados no primeiro lote pago nessa quarta-feira (31). A próxima relação deve ter a consulta liberada até o dia 23 de junho. O pagamento será feito em 30 de junho.

Depois disso, haverá ainda mais três lotes entre julho e setembro, sempre no último dia útil do mês. A ordem seguirá a lista de prioridades e a data de entrega. O contribuinte que enviou declaração retificadora terá considerada a data dessa prestação de dados, e não da declaração original.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio (já pago)
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Veja abaixo qual é a ordem de prioridades

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

  4. Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou quem escolher a restituição por Pix

  5. Demais contribuintes

A Receita não confirma oficialmente, mas o segundo lote deve ficar restrito também a quem está na lista de prioridades.

Como sei se estou na malha fina?

Quem entregou a declaração também pode consultar se caiu na malha fina. Segundo o órgão, historicamente 5% a 7% dos contribuintes são obrigados a justificar alguma divergência entre as informações prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras .

A consulta é realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC.

A diferença entre eles é que o aplicativo tem uma informação simplificada e só permite saber se a declaração já foi analisada pela Receita, enquanto o e-CAC indica quais divergências levaram a declaração a ficar retida, o que impede, por exemplo, o pagamento de eventual restituição.

A pessoa que optou por baixar o programa no computador precisa consultar o e-CAC ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Como consulto no aplicativo Meu Imposto de Renda

É preciso ter login e senha no site gov.br. Caso não tenha o cadastro, clique aqui para saber como fazer.

Assim que o processo for feito, entre no aplicativo e veja no item "Declarações do IRPF" a situação do IRPF 2023. Por questão de segurança, a Receita traz apenas uma informação simplificada no app e disponibiliza as seguintes mensagens:

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
  • Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

Como consultar o extrato de declaração no e-CAC

O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Feito o login, vá na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)". A Receita disponibiliza geralmente as seguintes mensagens

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
  • Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em "Processada".
  • Com pendências: Declaração tem pendências
  • Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
  • Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
  • Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
  • Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

Caso a sua declaração tenha pendências, escolha o item "Pendências de Malha". Se houver alguma inconsistência, será informado o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora. Não é mais possível alterar o modelo de tributação (deduções legais ou simplificada), já que o prazo acabou nessa quarta-feira (31).

Se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha".

No ano passado, os três principais motivos que levaram os contribuintes a prestar esclarecimentos foram:

  • 40,6% das declarações com indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e se esquece de declará-las). Também é comum esquecer os rendimentos dos dependentes.

  • 21,7% dos casos com divergência com as despesas médicas. Normalmente são dois motivos: gastos declarados que não são dedutíveis e divergências causadas pela não-confirmação de informações pela parte recebedora (o contribuinte declara que pagou X, mas quem recebeu não confirma ou informa um pagamento menor).

  • 18,6% dos casos com informação divergente de retenção na fonte. O dado do contribuinte sobre o tributo retido é diferente do informado pela fonte que fez esse recolhimento.

Como sair da malha fina?

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que o contribuinte olhe as pendências citadas pela Receita, cheque as notas fiscais, os informes de rendimentos e outros documentos e corrija os dados. "Se os dados estiverem corretos e continuar com pendências, o contribuinte deve consultar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com divergência e pedir a correção. Quando essa fonte corrigir, normalmente é regularizada a situação", explica.

Caso o contribuinte tenha usado a declaração pré-preenchida e identificado a divergência no momento da declaração, ele pode avisar a fonte que declarou os dados.

"A Receita vai estar de olho principalmente se o valor declarado pelo médico for menor do que o mencionado pelo contribuinte, pois neste caso diminui o imposto tributado do contribuinte. Nesta situação, se o contribuinte estiver certo, é importante procurar o médico ou quem prestou o serviço para que faça a correção no Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde)", explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Após arrumar as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situação. Caso a declaração continue retida mesmo após ter corrigido todas as pendências, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.

A partir de 2 de janeiro de 2024, o contribuinte poderá apresentar antecipadamente todos os documentos para regularizar a sua situação. Se os documentos forem aprovados, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso.

O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e também em uma unidade da Receita. Clique aqui para saber como fazer.

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