Descrição de chapéu Folhajus

'Membro da família', diz desembargador suspeito de manter mulher em trabalho escravo

OUTRO LADO: Em nota, Jorge Luiz de Borba diz que mulher passou a viver em casa "tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos"

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Florianópolis

A Polícia Federal afirma ter encontrado uma mulher em situação análoga à de escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta terça-feira (6). Ele é suspeito de manter a trabalhadora nessas condições por ao menos 20 anos. Em nota, ele disse que a mulher era considerada membro da família e negou qualquer crime.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a operação de busca e apreensão pela PF na casa do desembargador, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. O magistrado e sua esposa são suspeitos de submeter a mulher a trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.

A reportagem tentou contato por telefone nesta quarta-feira (7) com o desembargador em seu gabinete, mas o secretário jurídico, Roberto Ferro Borini, disse que Borba não tem nada a declarar sobre esse assunto. Procurado, o TJ não informou o nome do advogado de defesa do magistrado.

homem branco de terno em reprodução de trecho de vídeo
Jorge Luiz Borba, desembargador do TJ de SC; ele é suspeito de ter mantido mulher em condições análogas à escravidão em sua casa - Reprodução/Youtube

Em nota enviada à imprensa, o desembargador afirma que a mulher era "como um membro da família". "Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos."

O MPF (Ministério Público Federal) apura "indícios da prática criminosa", que foi relatada ao órgão e confirmada por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração.

Ainda conforme relatado na denúncia recebida pela Procuradoria, a trabalhadora nunca teve instrução formal e não possui convívio social. Na decisão que determinou a operação policial, já foi autorizada a emissão das guias para a quitação dos débitos trabalhistas devidos.

De acordo com o Código Penal, no artigo 149, trabalho análogo ao de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, em condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregado.

Conforme as investigações do MPF e MPT (Ministério Público do Trabalho), o casal mantinha em sua casa, há pelo menos duas décadas, pessoa que realizava tarefas domésticas das mais diversas, mas não possuía registro em carteira de trabalho e não recebia salário ou quaisquer benefícios trabalhistas.

Segundo nota do MPF, "a trabalhadora seria vítima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar assistência à saúde".

Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego também acompanharam o resgate da mulher.

Em nota enviada à Folha, o desembargador catarinense Jorge Luiz Borba nega qualquer acusação de trabalho análogo à escravidão em sua residência, assim como de maus tratos ou condições insalubres.

Ainda segundo a nota, "todos os esclarecimentos estão e continuarão sendo prestados à exaustão para evidenciar que a denúncia apresentada não condiz com a verdade".

A nota reitera que a família do desembargador foi pega de surpresa pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal.

Borba afirma que o principal foco da família é o bem estar física e emocional da mulher, que, segundo a nota, possui deficiências de cognição, fala e audição. "Acreditando que a verdade prevalecerá e tudo será esclarecido, reitera sua total disposição em colaborar com a Justiça" conclui.

Confira na íntegra a nota do desembargador José Luiz de Borba

"Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo "suspeita de trabalho análogo à escravidão", na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.

Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.

Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo".

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