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Justiça proíbe empresa de bloquear celular de endividado

SuperSim e Socinal usavam acesso a linha telefônica como caução para ceder crédito

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São Paulo

A Justiça do Distrito Federal e Territórios proibiu empresas de crédito de bloquear o celular de endividados, como forma de pressionar pelo pagamento. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) acionaram o tribunal contra as financeiras SuperSim e Socinal.

Ambas as fintechs dizem atuar para democratizar o empréstimo pessoal online. Para dar crédito a pessoas com o nome sujo e sem comprovação de renda, SuperSim e Socinal pedem o celular como garantia.

No caso da Supersim, a startup pede a instalação de um programa chamado Super Aplicativo. Se houver inadimplência, esse app bloqueia o aparelho, exceto para ligações, envio e recebimento de SMS, apps de transporte, governamentais ou bancários.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Prédio ao estilo modernista, em meio a jardins e gramados.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde a juíza Ana Letícia Martins Santini decidiu contra SuperSim e Socinal - Divulgação/CNJ

A empresa promete desbloquear o dispositivo mediante pagamento da fatura de forma imediata. A Socinal opera de forma similar.

Os autores da ação argumentam que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular é considerado um bem essencial. Por isso, o aparelho não deveria ser usado como garantia e o bloqueio seria uma forma de constranger consumidores a pagar as parcelas em atraso.

Em novembro, a Justiça tinha concedido uma medida liminar que proibia SuperSim e Socinal de exigir a instalação de um aplicativo bloqueador para garantir o empréstimo. A decisão deveria ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As empresas ainda podem recorrer da decisão judicial de primeira instância. Em nota enviada à Folha nesta, a SuperSim afirma que fará tudo o que estiver ao seu alcance para "defender o acesso ao empréstimo pessoal para as classes C e D, especialmente para os negativados e trabalhadores com baixa renda."

"Diante de um mercado de crédito que atua predominantemente com imóveis e veículos como garantia, o aparelho celular é o bem mais inclusivo", afirma a empresa. A empresa afirma que parou de pedir a instalação do Super Aplicativo para conceder empréstimos após a liminar de novembro.

A reportagem tentou contato via celular e WhatsApp com a SuperSim na noite de segunda (17), mas foi atendida por mensagens automáticas.

O telefone informado pela fintech só permite prosseguir no atendimento caso haja um empréstimo ativo vinculado ao CPF informado na ligação.

O atendimento via WhatsApp também direciona para a contratação de empréstimo, disponível em duas opções: com ou sem celular como garantia. Um terceiro produto ainda está disponível, um seguro para proteger o contratante de empréstimo em caso de morte, invalidez, acidentes, doenças e perda de emprego.

A reportagem simulou um pedido de empréstimo e a primeira opção oferecia R$ 750, em troca de pagamento de sete parcelas de R$ 252,51, o que totaliza R$ 1.767.57 —os juros ficam na casa de 13% ao mês.

A empresa envia o pagamento via Pix, após receber por meio de formulário online dados cadastrais e bancários, além de uma selfie com documento.

Em agravo contra a liminar, a defesa da SuperSim alegou que a decisão colocou a operação da empresa em crise. Acrescentou que as exceções no bloqueio previstos no contrato garantiam que o cliente não tivesse direitos fundamentais desrespeitados.

Procurada pela Folha no início da noite desta segunda, pelos telefones indicados no site e registrados na Receita Federal, a Socinal retornou com mensagens automáticas indicando que a empresa funcionava das 8h às 18h.

"A decisão da Justiça do DF é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores", afirma o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.

A juíza Ana Letícia Martins Santini, que assina a sentença, não concedeu, porém, o pedido de indenização por danos morais coletivos feitos por MPDFT e Idec na ação civil pública. Ela considerou que não havia evidências suficientes para comprovar dano a todos os clientes.

Os consumidores que se sentiram prejudicados ainda podem buscar compensação por meio de ações individuais.

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