Descrição de chapéu Congresso Nacional

Trabalhador contra contribuição sindical terá de convencer colegas em assembleia, diz ministro

Marinho compara situação a um condomínio no qual todos são obrigados a arcar com decisões, independentemente de ter comparecido à assembleia

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Brasília

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (23) que a proposta para recriar uma nova contribuição sindical vai na prática abrir a possibilidade de que trabalhadores e empregadores não precisem arcar com o pagamento, mas desde que compareçam às assembleias e convençam seus pares.

Marinho comparou a situação com a de um condomínio, no qual todos têm o direito de ir às assembleias e defender suas posições. Após a votação, no entanto, todos são obrigados a seguir o que foi decidido.

O ministro também disse que a proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional em até 15 dias, período em que trabalhadores e empregadores terão para se reunir e para concluir um texto, que será chancelado pelo governo.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho - Pedro Ladeira - 18 jan. 2023/Folhapress

O Ministério do Trabalho e Emprego e o próprio ministro têm atribuído a resistência à futura proposta a uma possível desinformação. Por isso busca distinguir o que vem sendo chamado de "contribuição negocial" do antigo imposto sindical —que foi abolido na reforma trabalhista de 2017.

"Ninguém está discutindo isso [a volta do imposto sindical], nem as centrais estão pedindo isso. Não existe. Desde janeiro falo que imposto sindical está fora de cogitação, não volta. Cobrança compulsória? Não volta. Vamos começar a discutir o assunto, para entender do que se trata", afirmou Marinho à Folha, após reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Hoje, a lei permite que cada trabalhador peça para não pagar a taxa negocial, assim como a contribuição sindical. O plano do governo e das centrais é acabar com essa possibilidade de se eximir individualmente da contribuição.

O ministro então acrescentou que o futuro projeto de lei vai estabelecer um teto para a cobrança que será feita aos trabalhadores, sindicalizados e não sindicalizados. Seria uma contribuição pelo "serviço prestado" durante as negociações de acordo coletivo.

E essa cobrança seria decidida em assembleia. Há a possibilidade de que os trabalhadores decidam que não haveria essa contribuição em determinado ano, por exemplo. Também acrescenta que caberá aos trabalhadores contrários à medida convencer os seus pares.

"O que se está falando é contribuição negocial, não é imposto sindical. Olha a diferença. E o que a lei vai estabelecer é o teto disso, não pode ultrapassar. Agora a assembleia pode dizer o seguinte: 'não, o sindicato está bem de caixa e não vai ter nenhuma contribuição'", afirmou o ministro.

"O trabalhador que é contra, o empresário que é contra, tem que ir lá na assembleia discutir, como um condomínio. Quem é contra e não vai na assembleia tem o direito de não pagar o condomínio? Não. Ele pode ir lá, falar contra e convencer a assembleia. Organização coletiva se decide por coletivo e não por indivíduo, individual", completou.

O ministro afirma que a proposta vai ser elaborada em uma mesa bipartite dos representantes dos trabalhadores e empregadores. O governo iria apenas "chancelar" o conteúdo da negociação ou "arbitrar pontos de divergência".

Marinho espera que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional em um prazo de 15 dias.

O titular da pasta afirmou que a extinção do imposto sindical criou um desequilíbrio em desfavor dos trabalhadores. E que por isso é reconstruir esse equilíbrio, garantindo a reconstrução do poder financeiro dos sindicados.

"O que foi feito não foi só acabar com o imposto sindical, acabou-se com a possibilidade de um sindicato sobreviver. Sindicato fraco dá em 8 de janeiro. Democracia que se preze tem que ter sindicato constituído. Quando se fala sindicato, não é sindicato de trabalhadores só, é trabalhadores e empregadores. Constitui ambiente saudável e não hostil de negociação coletiva", afirmou.

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