O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), quer criar o programa Resolve Já, para empresas renegociarem as dívidas que têm com o estado.
O PL 1.246/2023 altera a lei 6.374/1989, que dispõe sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com o Resolve Já, serão definidas condições de acordo com a duração do parcelamento: em até 36 meses ou a partir de 37 meses. Hoje o prazo varia de 12 a 49 meses.
A proposta foi apresentada no início de agosto na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e, na última semana, o governo pediu urgência na votação para o relator, Carlos Cézar (PL). A estimativa do deputado é que o projeto seja votado nesta quarta-feira (13).
De acordo com as regras atuais, quando a empresa recebe um auto de infração, ele tem direito a um desconto de 70% se resolver a situação em até 15 dias a partir da data de notificação. Se pago entre 16 e 30 dias, o desconto na multa é de 60%. Mas, segundo o advogado tributarista David Andrade Silva, os abatimentos podem chegar até 89,5%.
"Caso faça sua confissão de débito, antes mesmo de aplicar os descontos anteriores, a multa já pode ser reduzida em 50%, se não tiver imposto cobrado naquele item do auto de infração, ou de 35%, se tiver imposto", diz.
Com o novo programa, haverá acesso aos 70% de desconto por um prazo maior, de 30 dias a partir da notificação.
Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda e Planejamento), hoje, o estado de São Paulo acumula R$ 118 bilhões de impostos em disputa administrativa ou decisão judicial. E outros R$ 390 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa. Os valores correspondem a multas sobre imposto declarado e não pago.
Para o advogado, um dos pontos de destaque do projeto é a possibilidade de quitar débitos com o uso de crédito ou de ressarcimento do ICMS.
Para fazer parte do programa, é preciso abrir mão de discutir o débito na Justiça, a chamada renúncia de litígio, no Tribunal de Impostos e Taxas, órgão ligado à Sefaz.
A partir daí, a tabela de descontos pode chegar a 70% das multas na fase anterior à contestação, para valores pagos à vista. Se a empresa já entrou na Justiça, o desconto máximo é de 55%.
De acordo com a pasta, a ideia não é usar o programa como fonte de arrecadação, "e sim de estimular a conformidade, reduzir a litigiosidade administrativa e promover a melhoria do ambiente de negócios".
Confira as condições de pagamento
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70% se pago dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração;
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55% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa;
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40% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado
Em caso de parcelamento
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Até 36 meses: 55% de desconto
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Em 37 meses ou mais: 40% de desconto
Condições de pagamento após o fim dos prazos
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Antes de sua inscrição na dívida ativa, desconto de 30% após 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa;
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Com parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto
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Pagamento em 37 meses ou mais: 30% de desconto
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40% após o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa;
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Com parcelamento até 36 meses: em 30%
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Pagamento em 37 meses ou mais: em 20%
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55%: quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrerá após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração.
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Com parcelamento até 36 meses: em 20%
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Em 37 meses ou mais: 10%
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