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Alerta sobre açúcar, sal e gordura será obrigatório para mais produtos a partir de terça

Apenas itens de empresas ou agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas não precisam seguir nova regra

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Cajamar (SP)

A nova fase da "Lupa", a norma de rotulagem nutricional para produtos alimentícios, passa a valer nesta terça-feira (10). A partir dessa data, qualquer alimento industrializado terá que indicar no rótulo se tem alto índice de açúcar adicionado, sódio ou gorduras saturadas.

Imagem mostra a embalagem de um ovo de Páscoa e a "Lupa" da Anvisa. No caso da imagem, o produto tinha alto teor de açúcar adicionado e gordura saturada.
Em abril, ovos de Páscoa foram lançados com a nova rotulagem da Anvisa, a "Lupa", que indica alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio - Otavio Valle - 4.abr.2023/Folhapress

A segunda fase da norma criada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) começa a valer 12 meses após entrar em vigor. No primeiro ano da norma, o selo era obrigatório para os produtos novos que entrassem no mercado a partir de 10 de outubro de 2022.

O segundo ano da regra estende a obrigatoriedade à maioria dos itens encontrados nas gôndolas de grandes redes supermercadistas. A exceção são os feitos por empresas ou agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas.

As regras da Lupa foram publicadas em 2020, por meio da resolução 429 e da instrução normativa 75. Segundo a Anvisa, o objetivo é "melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes".

Entenda o calendário de implantação da Lupa

Produtos lançados após 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontravam no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma)

    Prazo válido para os alimentos em geral

  • Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma)

    Prazo para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal

  • Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma)

    Prazo para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

  • Fonte: Anvisa

A Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) disse em nota que apoia iniciativas que visam melhorar a transparência nas informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos.

Produtos tendem a ficar mais saudáveis após a Lupa?

"A quantidade mínima estabelecida pela Anvisa para cada nutriente, que exige a rotulagem frontal, é bastante elevada. Isso significa que alimentos que contêm quantidades consideradas excessivas de açúcar livre, gordura saturada e sódio podem não ser abrangidos pela rotulagem frontal", afirmou Luisa Gazola, pesquisadora do Nupens (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde) da USP.

A especialista disse que, mesmo antes da Lupa, era possível observar que alguns alimentos, como os chocolates diets (sem adição de açúcar), poderiam conter mais gordura e sódio do que a versão tradicional.

"De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, os alimentos in natura e minimamente processados devem ser a base da alimentação, e os ultraprocessados, que apresentam ingredientes críticos [como os indicados na Lupa] e aditivos alimentares cosméticos, devem ser evitados", disse Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A Anvisa informou que, após as fases da Lupa estarem consolidadas, irá analisar se empresas estão substituindo o açúcar por edulcorantes, substâncias adoçantes, a fim de não inserir a lupa no rótulo.

O objetivo, segundo a agência, é verificar se a reformulação dos alimentos, feita em resposta à regra da rotulagem, resultaria numa exposição acima da considerada segura devido à substituição do açúcar adicionado por edulcorantes.

A Anvisa informa que, para chegar aos parâmetros atuais que obrigam o alerta, analisou os modelos de mais de 40 países. "Ainda estamos no prazo de transição e implantação da norma."

"A rotulagem nutricional pode gerar um movimento de redução. Sabemos que a Anvisa vai fazer uma avaliação do resultado regulatório daqui a cerca de dois anos. Estamos nos preparando para isso, inclusive quanto à prestação de contas. Os edulcorantes não são prejudiciais à saúde e são seguros", afirmou Alexandre Novachi, diretor da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).

"Sobre o açúcar adicionado, depende de cada categoria. Em algumas, ele não tem a função de adoçar. No caso de rosquinhas, por exemplo, tem uma função tecnológica, dá firmeza ao produto", disse.

A associação afirma que a indústria vem reduzindo esses ingredientes desde 2006.

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