Controlador da Starbucks consegue no TJ-SP barrar despejos por seis meses

TJ-SP também dispensou a inclusão do Subway no pedido de recuperação judicial e liberou exclusão do Eataly

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São Paulo

O desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu a um pedido da Southrock e suspendeu nesta quinta (7) todas as ordens de despejo a que as empresas do grupo estejam sujeitas.

A medida cautelar vale por 180 dias e, segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, vale para ações de despejo por falta de aluguel em todo o país. Procurada, a Southrock disse que não vai comentar.

Fachada da Starbucks na alameda Santos, em São Paulo, um dia depois de ter sido fechada em meio ao pedido de recuperação judicial de sua controladora - Danilo Verpa-01.nov.23/Folhapress

Em São Paulo, a Fundação Cásper Líbero buscava que o grupo desocupasse o térreo e os cinco andares locados no prédio da avenida Paulista. A dívida é de R$ 3,3 milhões. Em Belo Horizonte (MG), a Justiça concedeu duas ordens de despejo para lojas da Starbucks em shoppings.

O relator do recurso da Southrock no TJ-SP considerou que, se as empresas do grupo forem despejadas, "há risco de outros danos, como a demissão em massa dos funcionários, com impacto imediato em sua capacidade de reerguimento."

O pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo em 31 de outubro ainda não foi analisado na primeira instância. O recurso ao TJ-SP também pedia a antecipação de decisão do processamento da RJ, negada pelo desembargador.

Shimura escreveu, na decisão desta quinta, que "seria de bom alvitre" que o juiz Leonardo Fernandes do Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, se pronunciasse sobre a recuperação judicial, uma vez que o laudo de constatação prévia já foi feito.

"É preciso ter em mente que, quanto maior a demora, menores as chances de superação da crise e de pagamento aos credores. À medida que o tempo passa, sem definição sobre estar ou não sob o regime da recuperação judicial, maior o clima de incerteza e de insegurança entre os partícipes da recuperação judicial."

O desembargador atendeu a outros dois pedidos feitos pelo grupo no recurso: liberou a exclusão do Eataly da relação de empresas a participar da recuperação judicial e dispensou a inclusão do Subway, como havia sido determinado pelo juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

No laudo de constatação prévia encaminhado pela Laspro Consultores a pedido do juiz do caso, há a recomendação de exclusão do Eataly porque o CNPJ do negócio tem menos de dois anos de atividade. Esse prazo é um dos requisitos previstos na lei que regula o procedimento.

As empresas sob gestão da SouthRock no Brasil têm dívidas a serem pagas a 2.357 credores, segundo documentos enviados pelo grupo à Justiça de São Paulo.

Com ex-funcionários, a dívida da controladora da Starbucks é de R$ 10,447 milhões e alcança 885 pessoas, com valores descritos como referentes à rescisão de contrato.

O detalhamento dos credores foi incluído no pedido de recuperação judicial feito pelo grupo à Justiça de São Paulo e que ainda não foi analisado. Na petição inicial, os advogados do grupo apontam que o valor da ação é R$ 1,8 bilhão. A lista de credores enviada dias depois soma R$ 2,5 bilhões.

A SouthRock é operadora de Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. Dias antes do pedido de RJ, o grupo foi notificado da rescisão da licença para uso da marca Starbucks no país devido ao atraso no pagamento previsto no acordo de licenciamento.

A SouthRock diz que a notificação não tem efeito imediato e, por isso, segue sendo a operadora da Starbucks no Brasil, de modo que todas as lojas em operação estariam regulares.

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