Empresas deverão preencher relatório de transparência salarial entre gêneros a partir desta segunda (22)

Medida vale para companhias com mais de cem funcionários; descumprimento implica em multa de até 3% da folha

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São Paulo

Começa nesta segunda-feira (22), o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Empresas com mais de cem funcionários terão de prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.

O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho do ano passado.

O presidente Lula, ao lado da primeira dama Janja da Silva e das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Ana Moser (Esporte) e do Ministro do Trabalho Luiz Marinho, participa de solenidade de sanção da lei que obriga a equiparação de salários entre homens e mulheres. A cerimônia ocorreu na Base Aérea de Brasília.
O presidente Lula, ao lado da primeira dama Janja da Silva e das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Ana Moser (Esporte) e do Ministro do Trabalho Luiz Marinho, participa de solenidade de sanção da lei que obriga a equiparação de salários entre homens e mulheres. A cerimônia ocorreu na Base Aérea de Brasília. - Pedro Ladeira - 03.jun.23/Folhapress

O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.

Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:

  • salário contratual

  • 13° salário

  • comissões

  • horas extras

  • adicionais noturnos

  • adicional de insalubridade

  • descanso semanal remunerado

  • gorjetas

  • terço de férias

  • aviso prévio trabalhado

  • outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho

O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.

O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos empregados, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.

Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamada "Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens".

É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).

Legislação de autoria do Executivo sob gestão Lula, a lei da igualdade salarial foi usada como vitrine do compromisso do presidente com o direito das mulheres e combate à violência de gênero.

O projeto de lei que obriga empresas a pagarem salários iguais a mulheres e homens foi aprovado no Senado de forma simbólica, sem a contagem de votos, em junho do ano passado.

"É um projeto que alguns estão dizendo —não aqui no Senado, evidentemente, mas alguns críticos de fora do Senado— que nós vamos chover no molhado, porque isso já existe disposto na [CLT] Consolidação das Leis do Trabalho", disse a relatora, Teresa Leitão (PT-PE), na ocasião.

O texto diz que o relatório deverá permitir a comparação dos salários, além de mostrar a proporção de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Também é previsto pelo texto a elevação da multa prevista na CLT ao empregado que discriminado no salário por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Antes, a legislação determinava duas vezes o valor do novo salário devido. Com a nova lei, a multa passou a ser de dez vezes. Em caso de reincidência, o empregador deve pagar o dobro.

O governo federal rebateu críticas de que a medida seria inócua, afirmando que, além de prever multa mais amarga, a lei diz textualmente que é obrigatória remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições.

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