Descrição de chapéu Folhajus Reforma tributária

Centro de Cidadania Fiscal propõe nova forma de recolher tributos da reforma

Entidade sugere mudança na venda para consumidor e para fornecedores do Simples

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São Paulo

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) publica nesta quinta-feira (8) nota em que apresenta quatro modelos para recolhimento dos tributos criados pela reforma tributária.

O objetivo do trabalho, antecipado pela Folha, é contribuir para as discussões que ocorrem neste momento no Ministério da Fazenda e no Congresso Nacional para regulamentar neste semestre a reforma aprovada em 2023.

A entidade propõe a utilização do modelo atual como principal forma de recolhimento dos tributos, como manda a Constituição, mas apresenta alternativas que podem ser aplicadas em algumas situações.

Uma regra diferenciada seria usada, por exemplo, nas compras feitas pelo consumidor pessoa física por meios eletrônicos.

Dois homens de camisa social branca em frente a um painel com frases sobre o CCiF
Eurico Marcos Diniz de Santi (à esquerda) e Nelson Machado, diretores do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) - Divulgação

Nesse caso, a ideia é aplicar o chamado "split payment": os tributos seriam recolhidos diretamente para os Fiscos pelo banco ou empresa de cartão na hora do pagamento. Atualmente, o vendedor do produto ou serviço recebe o dinheiro e faz o recolhimento posteriormente.

O CCiF lista ainda três hipóteses nas quais o recolhimento dos tributos seria uma obrigação do comprador e não do fornecedor, no caso de operações entre empresas.

Isso seria aplicado às compras feitas por alguns contribuintes que possuem elevado volume de créditos a receber, como exportadores, e na aquisição de alguns serviços mais sensíveis a fraudes. Valeria também para as vendas de empresas do Simples Nacional, que não aderirem ao novo sistema, para contribuintes do CBS/IBS —livrando essas pequenas empresas dessa obrigação.

O texto da reforma, transformado na Emenda Constitucional 132, diz que os novos tributos serão não-cumulativos, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele seja adquirente de bens ou serviços.

Segundo o texto constitucional, a empresa compradora tem direito ao crédito, mesmo que o tributo não tenha sido recolhido pelo fornecedor, o que abre espaço para fraudes.

A reforma prevê, no entanto, que uma lei complementar estabeleça hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto sobre a operação anterior.

Isso ocorrerá desde que o adquirente possa efetuar o pagamento do tributo das suas aquisições de bens ou serviços ou se esse recolhimento ocorrer na liquidação financeira da operação.

A exigência do recolhimento reduz o risco de inadimplência, mas enfrenta resistência de empresas que teriam de "fiscalizar seus fornecedores".

O CCiF, entidade da qual o atual secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, fazia parte antes de ir para o governo, apresenta quatro modelos de tributação.

A principal referência seria o atual: o direito ao crédito está vinculado ao destaque do tributo no documento fiscal e o recolhimento é feito pelo vendedor/fornecedor.

Haveria ainda aplicação de alternativas para hipóteses específicas, "com o objetivo de minimizar os riscos de inadimplemento e fraude inerentes ao modelo clássico". São os casos de recolhimento pela empresa adquirente de bem ou serviços e do "split payment" para consumidores.

Por fim, a entidade propõe a utilização de modelos de classificação (rankings ou ratings) que permitam identificar o tratamento adequado para cada perfil de contribuinte.

"A nossa referência é a regra principal, direito ao crédito vinculado ao tributo cobrado, destacado no documento fiscal, e aplicação da alternativa em hipóteses específicas, com objetivo de minimizar riscos de inadimplemento e fraude", afirma Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal e ex-ministro da Previdência.

Segundo o diretor do CCiF, o recebimento do crédito acumulado dependeria de "quatro cliques" dentro de um sistema informatizado, sem a necessidade de preencher um monte de obrigações acessórias. São eles: emissão do documento fiscal, confirmação da operação pelo adquirente, reconhecimento de que se trata de uma operação geradora de crédito e efetivo recolhimento do tributo.

Embora o Congresso possa ampliar as possibilidades de recolhimento diferenciado, o CCiF avaliou que colocar os modelos em que o crédito fica vinculado ao recolhimento como principal alternativa pode ser inviável do ponto de vista político.

"A gente propôs um mix. Você tem a regra principal, mas a possibilidade da alternativa que será maior ou menor em função da discussão no Congresso", afirma Machado.

Segundo o diretor da entidade, a expectativa é que a nota técnica ajude os grupos de trabalho a desenhar o modelo que será apresentado no projeto de lei complementar. "O ponto principal da nota é discutir a questão da não cumulatividade", afirma.

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