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Carf suspende autuações da Receita contra o BTG Pactual por dedução de impostos

Órgão ligado ao Ministério da Fazenda confirmou duas decisões anteriores, mas manteve uma cobrança; processos somam quase R$ 3 bi

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São Paulo

O Carf (Conselho de Recursos Fiscais) confirmou na última terça-feira (5) o afastamento de duas autuações da Receita Federal contra o banco BTG Pactual e a manutenção de uma cobrança.

Todas elas são referentes à redução na tributação de lucros por conta do lançamento de despesas com ágio em operações de mudança societária. As autuações somam quase R$ 3 bilhões.

O ágio por expectativa de rentabilidade futura é a diferença entre o preço de compra de uma empresa e o valor justo dos seus ativos. Esse valor pode ser utilizado para reduzir a tributação sobre o lucro das empresas.

Essa é uma das questões mais presentes nos casos de alto valor no Carf, órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira.

Fachada externa do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) - André Corrêa/Senado Federal

Há dois processos no Carf que tratam das mesmas operações: a compra do Banco Pactual, em 2006, pelo Grupo UBS (ágio UBS) e a recompra do Pactual, em 2009, pelo Grupo BTG (ágio BTG).

Em novembro de 2023, a primeira turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiu, por maioria, afastar a autuação sobre o "ágio UBS" e manter decisão anterior que confirmou a autuação relativa ao "ágio BTG".

Na sessão da última terça (5), a mesma turma analisou outro processo. Novamente por maioria de votos, a primeira autuação foi afastada.

Em relação à segunda, a cobrança foi mantida, mas a derrota do banco foi pelo voto de desempate de um representante do governo. Nesse caso, a nova lei do Carf permite o pagamento da dívida sem juros e multa.

O Carf reconheceu a dedutibilidade das parcelas do primeiro ágio, pois considerou que havia justificativa, inclusive regulatória, para uso de uma "empresa veículo" para intermediar a aquisição, dado que um estrangeiro não poderia participar diretamente do capital de instituição financeira brasileira na época.

Na época, o grupo internacional adquiriu a participação no Pactual por meio de duas empresas intermediárias.

O pagamento total aos vendedores ocorreria em cinco anos, mas em 2009 foi realizada a recompra do UBS Pactual S.A. pelas mesmas pessoas físicas que haviam vendido o banco. Nessa operação também houve a utilização de empresas intermediárias.

Nesse caso, a questão dividiu os conselheiros. Prevaleceu a posição de que não havia justificativa para usar as intermediárias, a não ser a busca do benefício fiscal.

A principal diferença entre os processos julgados em novembro e neste mês é que, neste segundo, discutiu-se também o chamado "ágio Copa", uma terceira operação que gerou abatimento de tributos.

Nesse caso, a turma manteve decisão anterior que havia afastado a autuação —os conselheiros não conheceram recurso da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sobre a questão.

O chamado "ágio Copa" está ligado à operação de aquisição de participação no BTG por investidores estrangeiros por meio da empresa Copacabana Prince Participações. Posteriormente, a empresa foi incorporada pelo banco e os investidores se tornaram acionistas diretos da instituição financeira.

Os autos de infração da Receita se referem ao lançamento de tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), contestando o abatimento de despesas com a amortização de ágio pago e apropriado pelo Banco BTG Pactual nessas operações.

O banco e a PGFN ainda podem recorrer da decisão junto ao próprio Carf. A instituição financeira também pode contestar a cobrança no Judiciário.

Procurado pela Folha, o BTG informou que não iria comentar a questão.

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