Descrição de chapéu Imposto de Renda

Receita sobe valor que libera contribuinte de declarar o Imposto de Renda 2024; veja regras

Entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio; multa mínima por atraso é de R$ 165,74

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São Paulo

A Receita Federal alterou os limites de valor que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda 2024. As mudanças estão relacionadas ao reajuste na tabela do IR feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

As novas regras da declaração deste ano e o cronograma de pagamento da restituição foram apresentados pelo fisco nesta quarta-feira (6).

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, durante anúncio das novas regras do Imposto de Renda 2024 na manhã desta quarta-feira (6), no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília - Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda/Divulgação

A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust [espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio] e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.

É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

A Receita divulgou ainda outras novidades, como a um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, a obrigatoriedade de conta prata ou ouro para usar a declaração pré-preenchida, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.

Haverá um novo portal da Receita, no qual os contribuintes poderão, além de declarar o IR, fazer demais serviços online. O portal já pode ser acessado neste link, mas ainda não é possível declarar o imposto. O fisco irá realizar também dez cursos gratuitos sobre Imposto de Renda para os contribuintes.

A expectativa do órgão é que as mudanças nas regras de obrigatoriedade isentem 4 milhões de contribuintes de enviar a declaração. Neste ano, 43 milhões devem declarar o IR, superando o recorde histórico alcançado em 2023, com mais de 41,1 milhões de documentos enviados.

Segundo José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do IR, se a tabela não tivesse sido atualizada em 2023, certamente mais contribuintes teriam de declarar o Imposto de Renda em 2024.

"Se nós não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela de Imposto de Renda e aqueles critérios de obrigatoriedade tivessem se mantido iguais, a previsão não seria 43 [milhões], provavelmente seria mais."

Fonseca, no entanto, atribui a elevação do total de declarantes ante 2023 à melhora na economia, com crescimento do emprego e da renda. "Esses 43 milhões é um ponto de referência, é um objetivo, é uma expectativa de recepção. Pode ser um pouquinho menos ou pode ser um pouquinho mais."

Se nós não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela de Imposto de Renda e aqueles critérios de obrigatoriedade tivessem se mantido iguais, a previsão não seria 43 [milhões], provavelmente seria mais

José Carlos Fonseca

supervisor nacional do Imposto de Renda

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O programa do IR será liberado a partir de 15 de março. No mesmo dia, será disponibilizada também a declaração pré-preenchida.

Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Como será a entrega da declaração neste ano?

A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento).

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda

Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Qual a tabela do Imposto de Renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

Como será o pagamento das cotas do Imposto de Renda?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

Quais os principais documentos para declarar o Imposto de Renda?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

  1. Título de eleitor
  2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
  3. Comprovante de enndereço
  4. Comprovantes de ocupação
  5. Extrato do INSS
  6. Recibos de salários
  7. Extrata da conta-corrente ou poupança
  8. Informe dos investimentos
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