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Sistema S e contribuintes questionam STJ sobre teto de contribuições

Há empresas que não sabem se têm valores a pagar ou a receber diante das lacunas deixadas por decisão do tribunal

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São Paulo

Representantes de entidades do Sistema S e dos contribuintes entraram com recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação a uma decisão de março sobre o teto dessas contribuições.

Os serviços da indústria tentam afastar a modulação dos efeitos do julgamento, algo que pode garantir uma arrecadação extra de até R$ 250 milhões não recolhidos nos últimos anos para Sesi e Senai.

Duas outras instituições, o Sebrae (microempresas) e a Apex (agência de promoção das exportações), pedem para serem contempladas também pela decisão, que só alcança as contribuições para os serviços da indústria (Sesi e Senai) e do comércio (Sesc e Senac).

Os contribuintes, por outro lado, tentam limitar o impacto financeiro do julgamento e esclarecer alguns pontos. Argumentam que há empresas que não sabem se têm valores a pagar ou a receber diante das lacunas deixadas pela decisão do tribunal.

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - Sede do STJ

Em março, a 1ª Seção do STJ decidiu que a base de cálculo para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac é o valor total da folha de pagamento, e não o valor de 20 salários mínimos, limite que teria sido revogado em 1986.

Os ministros também votaram por modular os efeitos da decisão, adotando um critério inédito em tribunais superiores.

Contribuintes que contestaram a cobrança até a data de início do julgamento, e obtiveram decisões favoráveis, não precisarão pagar aquilo que deixou de ser recolhido desde então.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem adotado outro critério, contemplando todos os que ingressaram com ações, independentemente de decisão favorável ou não.

No início de maio, foi publicado o acórdão do julgamento do STJ. Surgiram então os questionamentos.

Cassio Borges, diretor jurídico da CNI/Senai/Sesi, afirma que o recurso da entidade para afastar a modulação e cobrar o que deixou de ser pago tem como base o entendimento de que não havia decisão colegiada anterior ao julgamento que afetasse as contribuições aos serviços da indústria.

Segundo a confederação, havia cerca de 20 decisões monocráticas que se referiam a Sesi/Senai, mas nenhuma menciona o artigo da lei de 1986 que está no centro da decisão do STJ.

"Seja porque não havia decisão colegiada, seja porque as decisões monocráticas não enfrentaram o dispositivo que afastou o teto, a gente entende que não há jurisprudência consolidada no STJ que justifique a modulação dos efeitos", afirma Borges.

O atendimento a esse pedido permitiria a cobrança de até R$ 250 milhões referentes ao que deixou de ser recolhido nos últimos cinco anos para Sesi e Senai. Segundo a entidade, eram poucas as empresas beneficiadas por decisões até o STJ suspender a tramitação de todas as ações.

Se o STJ tivesse dado aval ao limite de 20 salários mínimos e aplicado essa regra a todo o Sistema S, beneficiando todas as empresas brasileiras, a perda ficaria próxima de 90% da arrecadação nos próximos anos, segundo a entidade. Em 2023, as contribuições para todos os serviços somaram R$ 30,8 bilhões.

Representantes de uma empresa do Ceará, que é parte em uma das ações que serviram de base para a decisão do STJ, também apresentaram recurso. Eles questionam o critério da modulação, que "ignora os princípios constitucionais da isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência".

Os advogados citam o exemplo hipotético de três empresas que ingressaram ao mesmo tempo no Judiciário. Uma teve decisão favorável e será beneficiada pela modulação. As outras tiveram decisão desfavorável em outro tribunal ou o pleito não foi analisado até o momento em que o STJ paralisou a análise de todas as ações. Há também aqueles que tiveram decisão favorável, posteriormente cassada.

"É imprescindível que o acórdão seja modificado para que a modulação dos efeitos resguarde todas as empresas que tão somente ingressaram com pedidos administrativos ou ajuizaram ação judicial até a data do início do julgamento", afirmam os representantes do contribuinte.

No recurso, os advogados dizem também que os contemplados pela modulação devem obter o ressarcimento do que foi pago nos cinco anos anteriores à ação e que "conclusão diversa a essa não teria qualquer embasamento".

O julgamento do tema servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário. Mas há dificuldade em saber como cada tribunal vai interpretar a decisão do STJ.

"A decisão não foi clara com relação a diversos aspectos", afirma Cristiane Matsumoto, sócia da área previdenciária do escritório Pinheiro Neto. "As empresas estão extremamente preocupadas, porque não sabem o que elas ganharam."

Ela questiona, por exemplo, o que acontece com as contribuições para o salário-educação, que representaram um custo de mais R$ 30,4 bilhões no ano passado para as empresas.

"Mesmo o contribuinte atingido pela modulação de forma favorável não consegue calcular um crédito ou um tributo não recolhido, se isso é uma contingência ou não, e qual o valor."

Marcelo Guimarães Francisco, sócio de tributário do escritório Mattos Filho, afirma que a modulação com o critério de "decisão favorável" criou uma espécie de loteria. Ele questiona também a escolha do caso restrito a quatro entidades para balizar decisões em relação a todas as contribuições sobre a folha de pagamento a esses serviços.

Para o advogado, mesmo que haja mudança na modulação, isso não deve ser suficiente para encerrar as discussões em torno do tema. Ele espera mais litígios, a depender de como cada tribunal vai aplicar a decisão do STJ e de como a Receita Federal vai se posicionar em relação à recuperação de créditos.

"Fica um efeito de loteria que vai contra a ideia de segurança jurídica e um tratamento paritário. É muito comum ter casos em que não houve sequer exame de liminar, porque o caso foi sobrestado. Aí o STJ vincula, mas não ao ajuizamento, que é um marco razoável", afirma.

"O tribunal tem uma responsabilidade quando ele vai dar uma decisão que vincula todas as instâncias. Esses julgamentos vinculantes deveriam ser amadurecidos."

Procurados, Sesc e Senac informaram que não vão recorrer.

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