Decreto das elétricas exigirá plano contra eventos climáticos extremos

Texto que endurece regras mira Enel e pode limitar dividendos e antecipar renovações

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O decreto do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria regras mais rígidas para que distribuidoras de energia renovem seus contratos vai exigir um plano de adaptação a eventos climáticos extremos e de metas para reestabelecimento dos serviços quando a interrupção ocorre nesses casos.

A assinatura da medida deve ocorrer nesta sexta-feira (21), conforme adiantado pela coluna Painel S.A.

A ocorrência de eventos extremos foi uma das justificativas da Enel, que opera na cidade de São Paulo, para a série de apagões que atingiram a capital paulista em março. Desde então, a empresa entrou na mira do governo federal e da prefeitura.

Agora, as empresas devem ter um plano para que suas redes de distribuição de energia sejam mais resilientes.

Avenida São João, no centro de São Paulo, totalmente escura, aparecendo apenas os faróis dos carros
Apagão na avenida São João, no centro de São Paulo, em um dos dias em que a Enel falhou na distribuição de energia - Otavio Valle/Otavio Valle - 21.mar.24/Folhapress

Agora, mesmo em caso de queda de energia em razão de um eventos climáticos, as empresas terão que atender a parâmetros mínimos para regularização no serviço, sob pena até de rompimento do contrato.

"É o que aconteceu especificamente com a Enel em São Paulo, o que chamamos de expurgo, quando há um fato superveniente, um evento climático severo que suspenda o serviço. [Atualmente] esse tempo não é aferido para efeito regulatório. A partir desse decreto, com objetivos de serem modernizados e exigir maior qualidade desserviço, [esse tempo] passa a ser aferido", disse o ministro Alexandre Silveira.

"Se fosse hoje, o que aconteceu com a Enel de São Paulo, e já aconteceu com outras concessões [...], com certeza teria um grande risco, muito mais eminente e rigoroso, de caducidade ou intervenção", afirmou Silveira.

O decreto foi enviado pelo Ministério de Minas e Energia para a Casa Civil em maio, para criar regras mais duras em contratos de concessão para distribuidoras de energia que operam no Brasil, como revelou a Folha à época.

Desde então, o texto também recebeu contribuições de parlamentares, uma vez que tramitam no Congresso projetos que tratam destes acordos.

O decreto possibilita a antecipação das renovações, desde que atendidos os novos critérios, e traz punições mais duras. Por exemplo, uma cláusula que permite o rompimento do acordo em caso de falhas gravíssimas no atendimento, ou descumprimento de critérios de qualidade.

Outro trecho das novas regras pode impedir a renovação enquanto a empresa passe por processo de caducidade.

Estas duas cláusulas também devem impactar diretamente a Enel.

Outra punição pelo não atendimento aos padrões de qualidade será a limitação da distribuição de dividendos ao mínimo legal.

As empresas terão que aumentar a qualidade geral do serviço, que também passa a ser aferida por bairros, e não mais na média geral da área de atendimento da empresa.

Para a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), o decreto é fundamental para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória ao segmento, mas alguns pontos da minuta preocupam.

"O regramento sobre a limitação de distribuição de dividendos aos acionistas em caso de descumprimento de índices de qualidade, atrelado ao componente comercial, pode afrontar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia", diz a entidade.

"Da forma como divulgada, a proposta poderá trazer insegurança e afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores", acrescenta.

A associação se diz favorável à apresentação de um plano de melhoria dos serviços e defende que os níveis de qualidade devem ser estabelecidos por regulamentação, desde que com o devido prazo de adaptação e transição para as novas regras, respeitando as especificidades de cada área de concessão.

Silveira afirmou que o decreto visa ser o mais rigoroso possível, diante das possibilidades infralegais, justamente para evitar que a falta de qualidade afaste novos investimentos.

"Se você não comprovar saúde financeira ou descumprir qualidade de serviço, nós podemos aplicar, além de multas regulatórias, uma sanção, que é te limitar a distribuir o mínimo legal. Acho muito coerente essa regra", afirmou o ministro.

O decreto também prevê que a saúde financeira das empresas terá de ser comprovada uma vez por ano, documentos que serão analisados em conjunto com o plano de investimento –que passa a ser anual.

Esse plano deve conter ciclo tarifário, soluções para digitalização e agilização dos serviços e processos das empresas.

As empresas deverão priorizar seus quadros fixos sobre o terceirizado, e mesmo este segundo grupo deverá possuir o mesmo nível técnico dos contratados. A satisfação dos consumidores passa a ser um dos critérios de avaliação das empresas.

Outra novidade é a exigência de investimento em áreas rurais e de agricultura familiar e a regularização da situação de cabos de energia e telecomunicações nas cidades.

As novas regras nortearão os novos contratos do setor. O governo espera investimentos de R$ 115 bilhões nos próximos quatro anos.

Nesse período, as três primeiras concessionárias a adequarem seus contratos serão EDP no Espírito Santo, em 2025, Light e Enel RJ, ambas em 2026. As 18 seguintes terão suas renovações entre 2027 e 2031.


As principais novas regras para contratos de concessão de energia

  1. Comprovar anualmente saúde financeira para garantir a operação, a partir de um índice que leva em consideração a relação lucro e dívida
  2. Manter a qualidade do serviço em todos os conjuntos (bairros e áreas) da concessão
  3. Além da caducidade, será possível limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento dos índices de qualidade estabelecidos
  4. Tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas com severa restrição de acesso em razão de segurança, diminuindo o peso para os demais consumidores e trazendo mais cidadania para população que mora nessas áreas
  5. Estabelecer tempo máximo de retorno da operação obrigatória após eventos climáticos extremos, passíveis de expurgos, acabando com a possibilidade de não haver medição pelo expurgo
  6. Considerar o índice de satisfação dos consumidores para garantir incentivos econômicos
  7. Obrigatoriedade de apresentação a cada cinco anos, com atualização anual, plantão de investimentos para melhoria dos serviços
  8. Apresentar planos de investimentos para a extensão e fortalecimento da rede em áreas rurais, com possibilidade de utilização de recursos de P&D [Pesquisa e Desenvolvimento]
  9. Obrigatoriedade de digitalização, para facilitar o gerenciamento do consumo e a abertura do mercado
  10. Uso do IPCA para reajuste dos contratos, índice mais próximo à realidade das famílias brasileiras
  11. Melhoria do call center, avaliando indicadores comerciais de tempo de atendimento e tempo de respostas. Esses indicadores vão impactar os contratos, inclusive incidindo sobre os reajustes e em caducidade
  12. Canal direto com o poder público
  13. Reorganização dos recursos de eficiência energética para modernização e combate a pobreza energética
  14. Primarização e obrigatoriedade de condições igualitárias entre funcionários e terceirizados
  15. Obrigatoriedade de atender regras de trabalho descente da OIT [Organização Internacional do Trabalho]
  16. Critérios de diversidade para contratação em órgãos de direção e conselhos
  17. Proteção de dados do consumidor
  18. Criação da rede nacional de consumidores
  19. Nova regra para regularização dos postes, obrigando cessão para terceiros
  20. Preparação do ambiente para que o consumidor possa escolher o fornecedor de energia
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.