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Prorrogação automática do auxílio-doença do INSS vai até 30 de junho; saiba como pedir

Segurado afastado do trabalho pode fazer solicitação pela Central 135, sem precisar de perícia presencial

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Cristiane Gercina João Pedro Capobianco
São Paulo

A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita pela Central Telefônica 135.

A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.

A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

Imagme mostra, à direita, uma porta entreaberta com os dizeres "previdência social, perícia médica, 7" e, à esquerda, uma mesa de atendimento com uma funcionária em pé, vestida de calça, camiseta cinza e cmo máscara no rosto.
Agência da Previdência Social na Vila Mariana, em São Paulo (SP); renovação automática do benefício por incapacidade temporária tem sido prorrogada, mas pode acabar no próximo dia 30 - Rivaldo Gomes - 10.set.2020/Folhapress

O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.

A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.

Ao implementar a regra em 2023 o INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de segurados ao trabalho. O motivo é que, segundo especialistas, quando fica doente e não consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas

Como mostrou matéria da Folha à época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.

Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da medida.

Ele explica que a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.

No modelo atual, de renovação automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto pode retornar ao trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício ser feita por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.

No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, hoje em curso.

O médicos peritos da Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.

"Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem continuar ganhando benefício sem passar em perícia", diz.

Ele acredita que a facilidade na prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por incapacidade temporária. "Pessoas que jamais iriam pedir benefício por incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil. Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação."

Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença concedidos no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024 (1,51 milhão).

Procurados, INSS e Previdência Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.

"Eventual prorrogação depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração", diz nota.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.

O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.

Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou

Quais as regras para ter o auxílio-doença?

  • Ter qualidade de segurado
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

O que é o Atestemed?

É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS

Como conseguir o auxílio-doença a distância?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  • Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
  • Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
  • Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
  • Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  • Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  • Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  • A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  • Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"

Como deve ser o atestado para o auxílio-doença a distância?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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