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INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; entenda

Segurado poderá renovar benefício caso continue doente, sem passar por perícia, e por quantas vezes precisar

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.

Segundo portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social publicada nesta quarta-feira (1º), o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.

Cadeiras de rodas em agência do INSS na capital paulista; regra para prorrogar auxílio-doença sem perícia foi alterada - Rubens Cavallari/Folhapress

A portaria modifica instrução normativa de março de 2022, que manteve norma adotada na pandemia de Covid-19, quando a emergência em saúde levou o instituto a fechar as agências da Previdência Social.

Até então, o cidadão doente conseguia a prorrogação automática do auxílio, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, mas apenas nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira, seria marcado um exame presencial.

O INSS afirma, no entanto, que caso seja necessário, poderá ser agendada perícia médica. Além disso, o órgão diz que estuda a exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação, medida que valerá a partir de janeiro.

Para ter direito à prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso permaneça doente, o segurado deve fazer novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.

Para as novas normas, no entanto, o instituto ainda está adequando o sistema. "O INSS e a Dataprev farão os ajustes necessários para implantação do espaço no Meu INSS", diz nota.

Por enquanto, não é necessário apresentar novo atestado médico. Basta fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento, no entanto, é 24 horas, feito por meio de robôs.

A mudança na regra da prorrogação do auxílio integra uma série de ações para tentar conter a fila de benefícios e resolver o longo tempo de espera por perícia em algumas localidades do país. O instituto diz ainda que é uma forma de combater fraudes e estimular segurados a voltarem ao trabalho.

Dados do Portal da Transparência mostram que o estoque de perícias médicas é de 635,8 mil em setembro, número mais recente disponível. Além disso, há localidades em que a espera pelo atendimento ultrapassa 300 dias.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), critica a medida. Segundo ele, a intenção do governo de acabar com a fila tem feito com que sejam concedidos auxílios sem a necessidade de passar por perícia por longo período.

"Hoje, o cidadão pode apresentar um atestado médico sem ter que comprovar incapacidade, apenas dizendo doença e CID, e com prazo indeterminado. A análise documental impede o perito de fazer julgamento de valor daquele atestado. Ele só vê se é verossímel, se é um atestado que está dizendo bobagem", afirma.

Segundo ele, é possível ter o auxílio por até 180 dias por meio do Atestmed, sem passar por perícia, e conseguir a prorrogação por mais 90, por exemplo, chegando a 270 dias de afastamento sem ter sido avaliado.

"O INSS está dando 270 dias sem que o segurado precise comprovar e que está incapacitado, isso num contexto de que a economia está com problemas. O objetivo é um só, atender a demanda política e diminuir a fila", afirma ele.

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), vê com bons olhos a medida, já que, para ela, é necessário tomar alguma atitude frente ao problema social que é a fila. "Acho que é ótima a medida diante do caos que está o tempo de espera pelas perícias em algumas localidades", diz.

A especialista também diz que não se pode tratar da questão da fila de espera pensando em fraudes e, com isso, prejudicar cidadãos deixando de tomar providências.

Em nota, o INSS diz discordar da ANMP e fala que a diminuição da fila não é uma questão política.

"É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica", afirma o órgão.

"Segurados do INSS, principalmente os mais vulneráveis, não são 'moeda de troca' neste governo."

O instituto afirma ainda que não está concedendo benefício a quem não tem direito. "O Atestmed não é por tempo indeterminado como afirma a ANMP".

A nota diz ainda que, nos casos em que os atestados apresentam inconsistências, o segurado segue na fila da perícia para ser avaliado presencialmente por um médico, e que o Atestmed existe desde o governo anterior.

INSS monitora fila do auxílio para evitar fraudes

Sobre as medidas para concessão do auxílio e andamento da fila, o INSS afirma que, até fevereiro, haverá implantação de medidas para evitar fraudes, entre elas, apresentação de atestado para prorrogação do benefício.

"Para não surpreender os segurados, os primeiros 60 dias serão sem atestado. Estamos avaliando colocar atestado para a partir de janeiro, fazendo com isso que estimule a volta ao trabalho."

Segundo o órgão, nas ligações telefônicas que estão sendo feitas oferecendo ao segurado que seja adiantada a perícia médica, têm sido comuns casos nos quais o cidadão prefere aguardar o exame presencial e seguir recebendo o benefício sem voltar ao trabalho.

A trava que libera a prorrogação por 30 dias, sendo necessário novo pedido a cada 30 dias, seria uma forma de combater fraudes, diz o instituto.

"Hoje, o segurado pede duas vezes sem perícia e, depois, marca perícia para 11 meses e fica sem apresentar nada e nem voltar."

REGRAS PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA

  • Ter qualidade de segurado
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
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