Entenda o pacote de medidas de compensação da desoneração da folha

Propostas foram incluídas pelo relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA)

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Brasília

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou na quarta-feira (14) o projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos das empresas de 17 setores e dos municípios, prevendo uma série de medidas de compensação. Wagner é relator do texto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).

O relator não detalhou até agora a previsão de arrecadação e corte de despesas com as medidas. A votação do projeto foi adiada para a semana que vem por falta de acordo.

Veja, abaixo, as medidas em discussão no Senado:

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Líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto

Aumento na tributação dos juros sobre capital próprio

Elevação da alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%. O JCP é um mecanismo criado logo após o Plano Real com o fim da correção monetária sobre os balanços, mesma época em que se optou por isentar a distribuição de dividendos aos acionistas. Ele é usado por grandes empresas e permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja enquadrada como despesa —e, assim, abatida do Imposto de Renda.

Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, em vez da busca por empréstimos. Como se trata de uma mudança nas regras do Imposto de Renda, a alta só poderá começar a valer em janeiro de 2025.

Desenrola das agências reguladoras

Programa de renegociação de multas cobradas pelas agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal poderá, em juízo de oportunidade e conveniência, propor a transação de forma individual ou por adesão. Os prazos ou os descontos na transação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao montante principal (originário) do crédito.

Repatriação de ativos mantidos no exterior

Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.

Atualização de bens imóveis

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Medidas de combate à fraude para fortalecer o pente-fino nos benefícios do INSS

Pelo lado das despesas, o projeto prevê como medida compensatória da desoneração a redução de gastos com benefícios sociais. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares para bloquear o benefício.

As medidas cautelares serão adotadas nos casos de o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas à pessoa física "criada" a partir de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício.

O relatório contém medidas de aperto nas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram baixadas em duas portarias recentes do governo.

A intenção é dar força legal ao pente-fino nos benefícios já anunciado pelo governo Lula. Entre eles, a exigência do registro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS terá obrigação de informar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração da cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).

O pescador profissional artesanal que recebe o seguro-defeso também terá que fazer o registro biométrico a partir de 1º de setembro. É exigida, ainda, a checagem prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão do seguro-defeso.

Simplificação de transferência de depósitos judiciais para o Tesouro

A medida viabiliza puxar mais rapidamente para a Conta Única do Tesouro Nacional os depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal. O parecer estabelece regras de simplificação dos procedimentos para a transferência dos depósitos judiciais. Hoje, existe toda uma burocracia que amarra a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma quantidade grande de valores retidos, que entram como receita.

A Caixa terá de fazer o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicar eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde está depositado o dinheiro da União.

Resgate de depósitos judiciais esquecidos, inclusive precatórios

A pedido da equipe econômica, o relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, entre eles garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. O credor original terá mais cinco anos para pedir a restituição. É uma forma de entrar mais receitas para o caixa do governo.

Delegação de cobrança do ITR aos municípios

A proposta permite a Receita Federal assinar convênio com os municípios para fiscalizar e cobrar o ITR (Imposto Territorial Rural). Os municípios poderão, inclusive, fazer o lançamento dos créditos tributários, cobrança e instrução e julgamento dos processos administrativos relacionados ao ITR, que é um imposto federal.

A medida não tem fim de compensação da desoneração, mas foi incluída no projeto. É uma demanda que atende pleito dos municípios apresentando na Marcha dos Prefeitos, que ocorreu em Brasília neste ano. Pela proposta, o julgamento de disputas judiciais relativas ao ITR será delegado aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios que fazem a fiscalização e gestão do ITR já recebem hoje 100% da arrecadação do imposto, mas o julgamento dos recursos contra a cobrança não era feito por eles. O mesmo dispositivo já estava na polêmica MP que restringiu o crédito do PIS/Cofins e foi parcialmente devolvida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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