Descrição de chapéu Folhajus STF

Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não cumpriu promessa de reduzir processos judiciais

Lélio Bentes Corrêa diz que corte recebe mais ações a cada ano e fim de contribuição sindical resulta em mais conflitos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lélio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista não entregou todos os resultados que prometeu. Um dos pontos citados por ele é o argumento de que a revisão das leis reduziria o volume de processos judiciais em tramitação.

De acordo com o ministro, as ações caíram apenas no ano seguinte à entrada em vigor do texto. "No TST, nós temos um quadro de a cada ano termos mais processos chegando. Então, há um fator de inconformismo das partes [diante] dessas regras da nova legislação", afirmou.

A reforma trabalhista tem sido motivo de discussão social e questionamentos na Justiça. Nesta semana, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar trechos incluídos na legislação em 2017 pelo Congresso. A pauta do plenário inclui ações que questionam o trabalho intermitente.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Dados do TST mostram que os processos recebidos pela Justiça do Trabalho em 2023 totalizaram 3,5 milhões, número 11,3% maior do que no ano anterior. Apenas a corte superior recebeu mais de 457 mil novas ações.

Na avaliação do presidente do tribunal, os dados mostram uma insatisfação daqueles que recorrem à Justiça com as mudanças feitas pelos legisladores.

"Lamento constatar que a reforma trabalhista não entregou os resultados que prometeu. Não pacificou conflitos. A redução do número de processos foi momentânea. No segundo momento já começou a subir de novo", disse Corrêa.

Em 2018, houve uma queda relevante no volume de casos novos, dado que o TST atribui à reforma trabalhista. Em 2017, foram quase 4 milhões de novos casos. No ano seguinte, o número foi de 3,2 milhões, o maior declínio desde 2004 —a partir de quando o tribunal passou a produzir os relatórios.

Em 2019, o quantitativo voltou a crescer, alcançando quase 3,4 milhões de novas demandas. O período da Covid-19 registrou nova queda, em 2020 e 2021, respectivamente com 3 milhões e 2,9 milhões casos novos. Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu 3,1 milhões de processos e 2023 foram os 3,5 milhões, patamar próximo ao que era observado antes da reforma trabalhista.

"Temo que alguns aspectos da reforma tenham adotado uma perspectiva de tentar resolver o conflito trabalhista formalmente, e não na essência. Isso não resolve o problema. Isso amedronta a parte de ir à Justiça. O movimento que temos de fazer é justamente o oposto. Devemos nos aproximar da sociedade, nos colocar à disposição, inclusive para mediar conflitos sem processos trabalhistas", diz Corrêa.

Ele cita, como exemplo, o trecho da reforma que impôs consequências a quem perde as disputas na Justiça do Trabalho. A reforma previu o pagamento, até mesmo pelos beneficiários de Justiça gratuita, de valores e taxas para custear o processo, inclusive perícias e os honorários dos advogados da outra parte envolvida no caso.

O trecho foi derrubado pelo STF em outubro de 2021. A corte entendeu que os dispositivos eram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres. A decisão foi considerada uma derrota à reforma, uma vez que a autorização para ampliar as cobranças aos vencidos nas ações era tida como um dos pilares das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para o presidente do TST, outro ponto questionável é a extinção da contribuição sindical obrigatória. Na visão de Corrêa, ao reformular a estrutura sindical só quanto à fonte de custeio, a reforma provocou um enfraquecimento da representação sindical. Mais uma vez, ele entende que o caminho deveria ser outro.

"Precisamos de sindicatos fortes, de representações patronais fortes, para que as próprias partes interessadas possam produzir acordos em convenções coletivas capazes de resolver o conflito", disse.

"Se nós temos sindicatos enfraquecidos, sem condições de promover o custeio da própria atividade sindical, vamos ter uma desproporção na balança de poder na relação de trabalho que gera ainda mais conflitos."

Em fevereiro, a Folha mostrou que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta retomar a contribuição sindical em um projeto de lei sobre trabalho nos feriados. A proposta foi apresentada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no sentido de regulamentar as regras do trabalho aos feriados e a cobrança da contribuição assistencial em legislação única a ser apresentada ao Congresso.

Uma pesquisa divulgada em junho pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostrou que o número de trabalhadores associados a sindicatos no Brasil teve nova baixa em 2023 e renovou o menor patamar de uma série histórica com dados disponíveis desde 2012.

De um total de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados no país em 2023, somente 8,4 milhões eram filiados a sindicatos. É a primeira vez na série histórica que o contingente fica abaixo de 9 milhões. O número de sindicalizados teve queda de 7,8% na comparação com 2022, quando estava em 9,1 milhões. Em termos absolutos, a redução foi de 713 mil pessoas.

Na pauta do plenário do STF nesta quinta (29) estão processos que discutem se o contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017, é constitucional.

As ações —ADIs 5826, 5829 e 6154— começaram a ser analisadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contra. Votaram a favor dos argumentos no processo e contra o contrato intermitente, alegando que ele não respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou.

Contra as ações e pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista votaram os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

Pela norma, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.