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Portaria de Moro prevê deportação sumária de estrangeiros considerados 'perigosos'

Norma número 666 atinge suspeitos de terrorismo e de tráfico, que devem deixar país em 48 horas

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Brasília

​O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou nesta sexta-feira (26) uma portaria que estabelece um rito sumário de deportação de estrangeiros considerados "perigosos" ou que tenham praticado ato "contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".

A norma também trata de casos de impedimento de ingresso ao Brasil e de repatriação.

Segundo a portaria do Ministério da Justiça, que recebeu o número 666, ficam sujeitos ao rito sumário estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo.

A norma também se aplica a suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcedores com histórico de violência em estádios.

O ministro Sérgio Moro durante a final da Copa América, no Maracanã, no Rio
O ministro Sérgio Moro durante a final da Copa América, no Maracanã, no Rio - Mauro Pimentel - 7.jul.19/AFP

Caberá à autoridade migratória avaliar quem se enquadra no rol de pessoas consideradas perigosas, segundo a portaria.

A norma estabelece um rito sumário de deportação. O estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.

A Lei de Migração atual estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se a regularização não ocorrer nesse período.

Existe um dispositivo na lei atual que prevê a redução desse prazo para as pessoas que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", mas não há especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.

O ministro usou uma rede social para defender a nova norma. Segundo Moro, não faz sentido o Brasil esperar 60 dias para deportar um suspeito de terrorismo, por exemplo, mesmo que a pessoa nunca tenha sido condenada. 

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato", escreveu ele. 

 
"Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas. Não gosto do termo pessoa 'perigosa', mas é aquele utilizado pela lei ora regulada", completou.  

O jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, escreveu também em uma rede social que, ao publicar a portaria, Moro faz "terrorismo".

"Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei [portaria] sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil 'que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.' Isso é terrorismo", afirmou.

A portaria do Ministério da Justiça foi publicada em meio às divulgações do Intercept Brasil, que revelou, em trocas de mensagens privadas entre o ex-juiz da Lava Jato e procuradores da força tarefa, ingerência do atual ministro da Justiça sobre as investigações da operação.

​Greenwald é cidadão dos Estados Unidos e mora no Rio de Janeiro. Ele é casado com um brasileiro, o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos adotivos, também nascidos no país.

Advogados que acompanham o caso relataram à Folha preocupação com a nova norma.

O Ministério da Justiça, no entanto, destacou em nota que a regra não permite a deportação "em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros". Esse trecho, porém, não está descrito no texto da portaria.

Especialistas em imigração e em casos de deportação e extradição, criticaram a normativa baixada por Moro. Para eles, a decisão "é uma porta aberta para a arbitrariedade". O prazo de 48 horas, dizem, torna a possibilidade de recurso praticamente impossível, o que atenta contra o direito de defesa.

"Essa portaria tenta simplificar o modo de tirar um estrangeiro do país, sem o devido processo legal. A portaria me parece totalmente inconstitucional, porque viola as garantias individuais. Uma pessoa pode ser sumariamente expulsa do país sem as garantias de defesa que a legislação e a Constituição permitem", avaliou Marcelo Bettamio, advogado criminalista que atuou em processos de extradição.

Já Camila Asano, coordenadora de programas da ONG Conectas, argumenta que a portaria fere a Lei de Migração. "A lei de migração prevê uma série de garantias para que nenhum ato de impedimento de entrada [no Brasil] ou de deportação aconteça de forma arbitrária", diz.

"A portaria traz a possibilidade de deportação sumária, que a própria lei [de migração] coloca em 60 dias. Ao reduzir para 48 horas, você inviabiliza o recurso. Essa garantia mínima da legalidade se reduz a algo impraticável." 

Segundo João Chaves, defensor público da União, a portaria "é ilegal em vários pontos e extrapola os limites do poder ministerial". "Foi uma surpresa para nós, pois foi criada uma norma muito drástica por um instrumento que não é adequado e sem nenhum debate público.”

Para Chaves, a portaria abre a possibilidade de que ocorram "situações de interferência política na migração".

Como é?

A deportação é tratada na Lei de Migração (13.445 de 2017). Após notificação, o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. Se não se regularizar nesse período, a deportação pode ocorrer. O prazo pode ser reduzido para pessoas que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". Mas a lei não especifica como determinar quem se enquadra nesse item.

Como fica?

A portaria de Moro regulamenta a Lei de Migração. Pela nova norma, ficam sujeitos à deportação sumária estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada; suspeitos de tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; e suspeitos de pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios. O estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. O recurso, que tem efeito suspensivo, precisa ser protocolado em 24 horas.

Pontos polêmicos 

Tempo curto de defesa

São concedidas 48 horas para a pessoa apresentar defesa e outras 24 horas para o recurso. Isso pode inviabilizar o direito à defesa, um processo complexo que envolve apresentar petição, produção de provas, análise de documentos, perícias, entre outros. 

Condenação com base em suspeitas

As medidas podem ser aplicadas a pessoas “suspeitas de envolvimento” em alguns crimes e permite basear-se em informações de “investigações criminais em curso”. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha sido condenada, ela pode ser alvo, o que contraria o princípio da presunção da inocência. 

Informações de inteligência

A decisão pode ser baseada em “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira”. Essas informações não estão vinculadas ao sistema de justiça criminal e podem ser vagas e não verificáveis. Corre-se o risco de que qualquer um tido como inconveniente pelo Executivo seja barrado ou deportado.

Terrorismo

Um dos motivos é a pessoa ser suspeita de terrorismo. Como não existe uma definição internacional unânime do que seja terrorismo, pode ser que um governo estrangeiro alegue que alguém é terrorista por ser um opositor político, por exemplo.

Sigilo

Os motivos que levam a impedir a entrada ou a deportar a pessoa podem não ser divulgados “por necessidade de preservar investigações criminais” ou “informações sigilosas providenciadas por autoridade estrangeira”. Não está claro nem se o acusado terá acesso a essa informação, o que é proibido pela lei brasileira.  

Filhos brasileiros

A portaria contraria a Lei de Migração ao não estabelecer exceções para casos em que não poderia haver deportação, como quando a pessoa tem filhos brasileiros ou tem status de refugiada por ter sofrido perseguição em seu país. 

Prisão preventiva

Estabelece-se a possibilidade de prisão cautelar para fins de deportação, algo que não está previsto na Lei de Migração. 

Deportação sumária

Cria-se a possibilidade de deportação sumária, algo que não existia no direito migratório brasileiro, por meio de uma portaria ministerial, o que configuraria um excesso das funções do Ministério da Justiça.

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