RODRIGO MEZZOMO
Brasil deveria liberar candidatos sem partido nas eleições? SIM
RENOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL
As candidaturas independentes, também chamadas de avulsas, são aquelas nas quais os candidatos concorrem a cargos eletivos sem estarem filiados a partidos. Segundo levantamento realizado pelo projeto intergovernamental ACE, 9 em cada 10 países as admitem.
A título de exemplo, o presidente da França, Emmanuel Macron, foi eleito de modo independente, assim como os presidentes da Áustria e da Islândia, os prefeitos de Tóquio (Japão), Bogotá (Colômbia) e Valparaíso (Chile) e incontáveis parlamentares mundo afora.
No exótico grupo dos poucos que proíbem essa modalidade de candidatura figuram Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Camboja, Angola e o Brasil. Estamos do lado errado da história.
Dito isso, surge a inevitável pergunta: se 90% dos países as permitem, por que as proibimos?
A resposta é simples. As candidaturas independentes representam grave ameaça aos "coronéis" dos partidos, que detêm o poder, quase que divino, de indicar quem será candidato. Quando são liberadas, implodem as tradicionais estruturas de poder, vez que qualquer pessoa pode livremente disputar uma eleição, sem precisar suplicar permissão.
Caciques e clãs políticos perdem força, pois deixa de existir o "beija mão" e a venda de vagas para as eleições. As candidaturas independentes representam a alforria da escravidão a que são submetidos os brasileiros pelas agremiações. Em síntese, é o fim da ditadura partidária.
Ademais, tais candidaturas geram concorrência e forçam a democratização do sistema -as siglas passam a ter de ouvir as bases e a realizar prévias, sob pena de se esvaziarem. Com efeito, resta claro que não há interesse dos chefes tribais nas candidaturas avulsas.
Indignado com isso, em 2016 iniciei a luta por liberdade e cidadania, requerendo à Justiça Eleitoral o registro de minha candidatura à Prefeitura do Rio, o que foi negado. Atualmente o caso se encontra no STF, com o ministro Luiz Fux. Se necessário for, irei à corte interamericana buscar esse direito, que não é só meu, mas de todos os brasileiros.
Feita essa breve digressão, há uma segunda pergunta a ser enfrentada. Qual a base jurídica para a aprovação das candidaturas avulsas no Brasil?
A exigência de filiação como condição de elegibilidade impede o livre exercício dos direitos políticos, o que agride a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos da República (art. 1º da Constituição Federal). O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos, os quais, ressalte-se, são instituições privadas.
Não é só: a Constituição prevê que ninguém poderá ser compelido a associar-se. Portanto, nenhuma pessoa pode ser forçada a se filiar para exercer seus direitos políticos.
Menciono, ainda, que a interpretação da lei deve ser lógica e razoável, pois "quem pode o mais, pode o menos". Assim, se é permitido a um político exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que também possa se candidatar sem partido.
Além disso, proibir tais candidaturas afronta o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção de Viena, tratados internacionais dos quais o Brasil é membro.
A Corte Interamericana firmou precedente ao condenar a Nicarágua a alterar sua legislação, de modo a incluir a participação dos candidatos avulsos.
Por tudo isso, afirmo: a candidatura independente é a mãe de todas as reformas e o caminho para a renovação da vida política nacional.
RODRIGO MEZZOMO, advogado, mestre em direito pela Universidade Mackenzie, é professor de direito empresarial e processo civil na mesma instituição
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