Beneficiados nas últimas décadas por expressiva simplificação do Imposto de Renda, os contribuintes que começam nesta quinta (1º) a entregar suas declarações anuais arcarão, de novo, com alta pouco transparente da carga do tributo.
Como já fizera em 2016 e 2017, o governo manteve inalteradas neste ano as faixas de incidência do IR das pessoas físicas. Sem a devida correção monetária da tabela, qualquer elevação dos rendimentos, mesmo que inferior à inflação, sujeita-se a alíquotas maiores.
Trata-se de artifício antigo para o aumento da arrecadação: desde 1996, quando se instituiu a atual sistemática de cobrança, a tabela acumula defasagem próxima de 90% diante da variação do IPCA.
Admita-se que a medida seja adotada, em caráter emergencial, num momento de grave crise das finanças públicas. Este, sem dúvida, ainda é o caso brasileiro.
A despeito de ligeira melhora em 2017, a receita tributária da União, de R$ 1,3 trilhão, ainda está 9,6% abaixo da contabilizada em 2013, em valores corrigidos. Dito de outro modo, os cofres públicos ressentem-se da perda de R$ 140 bilhões em tributos federais.
Acrescente-se que a tributação direta da renda, incluindo a das pessoas jurídicas, mantém-se relativamente baixa no país. Aqui, a arrecadação dessa fonte ronda os 6% do Produto Interno Bruto —é menos da metade da proporção verificada nos EUA, cuja carga total de impostos (26% do PIB)é inferior à brasileira (32%).
Isso considerado, já tarda uma revisão mais aprofundada da legislação do IR, a exemplo da que se fez nos anos 1990.
De lá para cá, a tarefa dos contribuintes foi facilitada pelo avanço dos meios eletrônicos e pela adoção de normas compatíveis com um cenário de inflação civilizada.
Outros aperfeiçoamentos aumentam a oferta de dados e reduzem chances de sonegação. Neste ano, por exemplo, passam a ser exigidos os CPFs de dependentes com 8 anos de idade ou mais.
Alguma burocracia também tem sido reduzida. Nesse sentido, é positivo o fim da exigência de endereço nos recibos médicos.
Entretanto há lacunas que transcendem os aspectos administrativos. Em particular, a estrutura de faixas de incidência —da isenção à alíquota máxima de 27,5%— não se mostra bem resolvida.
Em países ricos e emergentes são comuns alíquotas maiores, como as de 35%, para rendas mais elevadas. Se a meta é aumentar a receita do imposto, esse é um modo mais virtuoso de fazê-lo do que manter a tabela sem correção para todos.
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