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Bônus espúrio

Colapso das contas tornou inadiável reforma que induza servidores a prestarem mais e melhores serviços

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Bonificações e salários do funcionalismo público são alvos potenciais para ajuste das contas públicas
Bonificações e salários do funcionalismo público são alvos potenciais para ajuste das contas públicas - Gabriel Cabral/Folhapress
 

A preocupação nacional com o pífio crescimento da produtividade do trabalho se estende, é claro, aos servidores públicos. As corporações do funcionalismo, entretanto, mostram-se hábeis em subverter a agenda de reforma do Estado a favor de seus interesses.

Tome-se o caso do assim chamado bônus de eficiência e produtividade para fiscais da Receita Federal, instituído pela lei 13.464, de 2017 —inclusive para aposentados.

Como já se nota, não se trata de um prêmio a profissionais de desempenho destacado, mas de uma benesse para toda a poderosa categoria, que vinha ameaçando o governo com greves.

O dispositivo estipula uma remuneração adicional a funcionários com base num certo “índice de eficiência institucional”, cuja regulamentação, ainda pendente, foi delegada a um comitê gestor.

Felizmente não aparece no texto sancionado o pleito da corporação, que constava da medida provisória original, de vincular a premiação ao valor arrecadado com multas tributárias e aduaneiras e alienação de bens apreendidos.

Mesmo assim, a sinecura já custou R$ 2 bilhões aos cofres públicos, pois a lei estipulou o pagamento de valores fixos mensais de R$ 3.000 a auditores e R$ 1.800 a analistas.  

Questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde seu início, com a constatação de que corresponde a um reajuste salarial disfarçado, o bônus teve sua vigência mantida até agora pelo Supremo Tribunal Federal. 

Agora, o TCU quer forçar a definição das regras de pagamento pelo comitê gestor. Mas o Ministério da Economia teme que a despesa fique ainda maior —dado que os fiscais tentarão associar os parâmetros à arrecadação, como se isso fosse o critério válido de eficiência.

Tal tese, se acolhida, seria uma aberração institucional. Haveria óbvio conflito de interesse, e servidores seriam incentivados a investir contra o contribuinte. Funcionários não devem ser sócios do Estado; que se busquem outras maneiras de aferir a qualidade do trabalho da Receita Federal.  

Premiações por desempenho no serviço público são bem-vindas, mas não podem se converter em ganhos generalizados. Devem, ademais, ter como contrapartida a possibilidade concreta de exonerações por ineficiência.

O tema é sem dúvida complexo, ainda mais no caso de uma carreira típica de Estado como a dos auditores. Entretanto o colapso das finanças públicas tornou inadiáveis reformas que induzam o funcionalismo a prestar mais e melhores serviços à população —em vez de se apropriar de parcelas crescentes do Orçamento. 

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