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Alberto Balazeiro

Para não dizer que não falei das flores

Reforma trabalhista reforçou o papel do Ministério Público

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Reforma trabalhista: sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em novembro do mesmo ano
Reforma trabalhista: sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em novembro do mesmo ano - Getty Images

No último dia 13 de junho completaram-se dois anos de vigência da principal lei que integra o conjunto de medidas que os poderes Executivo e Legislativo de então acordaram em denominar “reforma trabalhista”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) assentou posição institucional contrária ao texto aprovado, sinalizando graves riscos de redução de direitos e à própria tutela estatal desses direitos. Todavia, algo que merece destaque neste biênio é o fato de que, se os novos empregos prometidos até então não se confirmaram, de forma paradoxal este novo contexto reforçou o papel institucional do MPT de preservação de direitos e equilíbrio das relações sociais no delicado mundo do trabalho.

Em verdade, o cenário pós-alterações legislativas impôs novos desafios ao ramo trabalhista do Ministério Público. O primeiro e mais evidente se relaciona com a própria essência do Ministério Público brasileiro, que é o seu papel de não apenas se centrar na persecução, como ocorre na quase integralidade dos países ocidentais —na verdade, com foco na área criminal—, assumindo papel de relevo na promoção de direitos, ou seja, na intervenção estruturante que permita tornar válidos direitos tolhidos nas áreas de inclusão no mercado de trabalho e no combate ao trabalho infantil e escravo, dentre outras. 

Projetos como o de banimento do amianto em nosso país, ou mesmo da regularização das condições de trabalho no setor do gesso em pleno agreste pernambucano, são exemplos de êxitos de ações e medidas de um Ministério Público que se reinventa e se solidifica a cada dia. 

O segundo desafio também traz para o centro do debate a eficiência do Estado: como diferenciar demandas que são meramente individuais daquelas que consagram ou protegem direitos de uma coletividade, ainda que difusa? Molecularizar demandas e pautar o MPT a partir de decisões democráticas e independentes de seus membros são etapas de avanço em uma instituição que tem sido mais demandada após as mudanças legislativas. 

O terceiro desafio também tem na sua gênese a razão de existir do MPT: dar voz a quem não tem voz. Dificuldades de acesso à Justiça após a reforma, com a conflagração de sucumbência (dever que a parte perdedora de um processo judicial tem de arcar com os pagamentos de todos os custos processuais da parte vencedora), em sua aplicação mais rigorosa, têm sufocado pedidos e alegações cujas matérias probatórias sejam mais difíceis.

Temas como o assédio moral precisam ser a cada dia mais investigados pelo MPT por conta da inaplicabilidade ao ente de ônus decorrentes de eventual insucesso na demanda. Longe de se defender a demanda aventureira, protege-se o valioso bem da higidez do meio ambiente laboral, transcendental a todos os trabalhadores, e impede-se que um tema seja artificialmente alijado da apreciação judiciária. 

E o que dizer do futuro do trabalho? Esse sim é o desafio final do MPT. Temas como ações de reparação e mitigação de efeitos do avanço da automação, da mecanização e da própria nanotecnologia serão tutelados pela instituição. 

Precisamos falar de futuro. Precisamos falar de emprego e do combate à obsolescência do ser humano na equação laboral. Gonzaguinha já profetizou que, sem trabalho, “o homem não tem honra”, e que “se humilha se castram seu sonho”.

Vida longa ao trabalho e aos trabalhadores. Vida longa ao MPT!

Alberto Balazeiro

Procurador-geral do Trabalho

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