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Paulo Hartung

Estados: crise fiscal e instrumentos de gestão

Reduzir jornada e salário de servidores é uma saída

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O ex-governador do Espírito Santo Paulo Hartung, presidente-executivo da Ibá (Indústria Brasileira de Árvores) - Leonardo Duarte - 12.dez.18/Secom-ES

A crise fiscal dos estados é grave. De acordo com o boletim de finanças dos entes subnacionais, divulgado recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional, o número de estados sem condições para receber garantias da União aumentou por conta da baixa capacidade de pagamento e aumento de risco de default. O volume de despesas sem empenho chegou a R$ 11,4 bilhões, gerando déficit primário de R$ 5,8 bilhões.

A maior parte deste problema fiscal é explicada pela trajetória de crescimento de despesa de pessoal, tanto de ativos quanto de inativos. Os dados do boletim impressionam. O crescimento médio da despesa de pessoal foi 4,5% acima da inflação entre 2015 a 2018, um período de gravíssima recessão e alto desemprego. Dois casos extremos foram os de Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com aumento desse indicador de 38% e 32%, respectivamente. E não por coincidência, estados que tiveram as menores taxas de crescimento de despesa de pessoal são os que estão em melhor situação fiscal atualmente, como Espírito Santo, Ceará e São Paulo.

Muitos dos novos governadores assumiram mandatos de mãos praticamente vazias, sem recursos para investimentos que beneficiariam toda a população. Com isso, acabam sendo meramente pagadores de salários e aposentadorias. Como mudar esse cenário? Como fazer o ajuste?

Um primeiro passo é a reforma da Previdência. A inclusão de estados e municípios nesse processo é vital para que o ajuste comece a ser feito e o déficit, que consome a capacidade dos estados de servirem à sociedade, se estabilize. Mas, apesar da reforma da Previdência ser condição necessária para encarar o problema fiscal, ela não é o bastante. É essencial controlar despesas. Mas, na situação em que muitos estados se encontram, evitar aumento de gasto já não é suficiente, uma vez que comprometem muito além do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60% da receita corrente líquida.

Hoje, não há instrumentos que permitam os gestores fazerem ajustes que coloquem, em alguns anos, o seu estado em boa situação fiscal. É nesse ponto que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 23 da LRF se coloca como algo a ser analisado. A constitucionalidade do artigo 23 daria aval a gestores públicos, em situação de crise fiscal, para a redução da jornada de trabalho dos servidores com a redefinição proporcional do salário. 

Estima-se que, com esse instrumento, estados como RJ, MG, GO e RS poderiam diminuir suas despesas de pessoal em torno de 5% da receita primária corrente. Com a jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas diárias, e vencimentos proporcionalmente menores, em apenas um ou dois anos, poderiam voltar à normalidade e gerar poupança, de forma a estabilizar obrigações com a sociedade, incluindo servidores e fornecedores.

Essa é uma medida extrema, mas que solucionaria atrasos de salários e não provocaria mais desemprego. Além disso, essas medidas criam responsabilidade compartilhada, com a população e com os servidores, passando a ser parte do processo de solução e da organização do estado.

A decisão do STF acabou por vedar esse caminho, eliminando a possibilidade de ajuste fiscal trazido pela LRF na parte mais relevante das despesas obrigatórias. Não podemos ignorar que os recursos são finitos e estão acabando, comprometendo a população. Os servidores também são prejudicados por atrasos de pagamento. Temos um debate claro, e é preciso que correções sejam feitas, viabilizando instrumentos de gestão para que os estados exerçam sua verdadeira função de prestadores e reguladores de serviços e obras essenciais à sociedade, que sustenta as estruturas governativas ao custo de altíssimos impostos.

O Parlamento precisa avançar em proposições que retirem os estados do papel de meros e gigantescos departamentos de RH. Nesse sentido, precisamos de uma PEC que estabeleça as efetivas condicionantes e os agentes envolvidos nesta questão tão sensível ao ajuste fiscal, constituindo, de uma vez por todas, as ferramentas de gestão para os seus responsáveis agirem efetivamente.

Paulo Hartung

Economista, presidente-executivo da Ibá, ex-governador do Estado do Espírito Santo (2003-2010/2015-2018)

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