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A brecha

Cabe ao STF dar fim à indefinição sobre a situação de condenados como Lula

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Julgamento de Lula no TRF-4 - TRF4

O novo revés imposto pela Justiça ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mostra que a vida do petista pode ter melhorado fora da cela, mas está longe de ser fácil.

Nesta quarta (27), três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantiveram a condenação dele pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP). A pena foi aumentada, de 12 anos e 11 meses para pouco mais de 17 anos de prisão.
 

Graças à recente mudança na posição do Supremo Tribunal Federal sobre o encarceramento de condenados em segunda instância, o líder petista poderá recorrer da sentença em liberdade e continuará solto até que se esgotem as possibilidades de recurso.

Mas a hipótese de um dia voltar a disputar eleições ficou mais remota para Lula, porque a Lei da Ficha Limpa impede que condenados por órgãos colegiados concorram, e agora ele só poderá superar essa barreira se conseguir reverter as duas condenações que sofreu.

Frustrou-se a expectativa da sua defesa de que o TRF-4 anularia a sentença da primeira instância por causa do outro entendimento estabelecido pelo Supremo neste ano —sobre a ordem de apresentação dos argumentos finais dos acusados em ações penais.

Em agosto, a corte decidiu que réus como Lula têm direito a falar por último no processo, depois dos que tiverem cooperado com a Justiça como os delatores da Lava Jato. A nova orientação já provocou a anulação de duas sentenças em ações da operação no Paraná.

Se é certo que os juízes do TRF-4 contrariaram essa diretriz ao manter a condenação do ex-presidente, cumpre apontar que o fizeram por razões bem fundamentadas, aproveitando uma brecha que o próprio Supremo deixara aberta. 

Os ministros ainda não decidiram em quais situações a nova ordem deve ser aplicada, mas alguns já indicaram que são contra a anulação de processos em que o prejuízo causado às defesas não seja demonstrado —como é o caso de Lula, para os magistrados do TRF-4.

Pelo calendário do Supremo, a definição do alcance dessa decisão ocorrerá no próximo ano. A corte faria bem em tratar do tema com celeridade, evitando que a incerteza dessa situação jurídica se prolongue e provoque tensões.

É fácil perceber nos votos dos juízes do TRF-4, que incluíram enfática defesa da Lava Jato, a intenção de oferecer um contraponto às críticas que a operação tem recebido —inclusive no plenário do STF.

Cabe aos magistrados fixar as balizas que devem ser respeitadas no combate ao corrupção, evitando que a indecisão alimente a insegurança jurídica e a impunidade.

editoriais@grupofolha.com.br

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