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STF 2020

Corte antecipa pauta do semestre; espera-se autocontenção e menos insegurança

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O presidente do STF, Dias Toffoli - Pedro Ladeira/Folhapress

Exemplifica a projeção de que usufrui atualmente a mais alta corte do país o fato de que parcela considerável da opinião pública seja capaz de citar  nomes de seus ministros, senão de todos.

Debates televisados, declarações de togados fora dos autos, papel de destaque e titubeios em casos de corrupção —do mensalão à Lava Jato— contribuem para a celebridade do Supremo Tribunal Federal e de seus membros.

Sob holofotes de tal magnitude, esperava-se que a agenda do STF fosse previsível. Não o é. Louve-se, não obstante, que sob a presidência do ministro Dias Toffoli o tribunal tenha antecipado a pauta de julgamentos dos próximos seis meses.

Um emaranhado de técnicas jurídicas eleva o poder discricionário, individualmente exercido, dos ministros sobre essa pauta.

Para que vá de fato a julgamento, um processo precisa passar por uma espécie de purgatório: que o relator do caso o libere, que o presidente da corte o programe, que não haja um pedido de vista —e estes duram, em média, um ano.
 

Toffoli ora ocupa o posto de árbitro desse jogo. É comum —e pouco republicano— que temas entrem e saiam da lista sem que se percebam com clareza as razões.

É o caso, por exemplo, da decisão em torno da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, antes esperada em 2019 e agora adiada indefinidamente. 

O STF prevê no primeiro semestre de 2020 ênfase em questões penais e tributárias de impacto econômico e político. Com menor atenção à agenda de costumes, afaga a ala conservadora do Congresso e o presidente Jair Bolsonaro.

Uma exceção é o caso em que terá a oportunidade de revogar a retrógrada proibição de homossexuais do sexo masculino doarem sangue.

Na seara econômica, destacam-se a constitucionalidade da tabela do frete, regras de distribuição dos royalties do petróleo, dispositivos da reforma trabalhista como o contrato de trabalho intermitente e a viabilidade de redução da jornada dos servidores.

Outros temas hão de impactar o mundo da política. Sobressaem-se a possibilidade de quebra de sigilo de mensagens no WhatsApp e a definição a respeito da ordem de apresentação das alegações finais de réus delatores e delatados.

Esta última pode ter impacto sobre o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado, em segunda instância, sob acusação de ter recebido propinas de empreiteiras por meio de melhorias num sítio que frequentava em Atibaia (SP).

Espera-se, obviamente, que o STF examine todos os casos com atenção à Constituição e autonomia diante de pressões políticas e interesses corporativos. Há mais, porém.

Para cumprir de modo satisfatório seu papel institucional, a corte deve conter a discricionariedade e evitar o casuísmo. Se divergências entre os magistrados quanto à interpretação das leis se mostram inerentes ao ofício judicial, a previsibilidade de pauta, a colegialidade e a clareza de parâmetros decisórios também o são.

editoriais@grupofolha.com.br

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