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Risco carcerário

Parte dos presos deve ir para casa, de modo a atenuar impacto do coronavírus

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Grupo de detentos em cela de presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) - Marlene Bergamo - 6.jan.14/Folhapress

Se a fase de aumento exponencial da Covid-19 já constitui um enorme problema em escala nacional, ela se torna um pesadelo nas penitenciárias. Nelas, a crise sanitária se soma a uma de segurança pública, o que justifica decisões que decerto parecerão controversas.

No que diz respeito à saúde, é difícil imaginar ambiente mais favorável à disseminação do vírus do que as cadeias. Lá há celas de poucos metros quadrados, quase sempre superlotadas, com pouca ou nenhuma ventilação, onde lavar as mãos com frequência, como recomendam os médicos, pode ser uma impossibilidade.

Uma vez dentro de um presídio, o Sars-Cov-2 vai se espalhar em velocidade muito maior do que em outros ambientes —e será quase impossível conter a disseminação.

Para agravar o quadro, a população carcerária apresenta altas prevalências de moléstias como tuberculose e Aids, o que levará a letalidade do coronavírus nas cadeias a superar a verificada na população. Esse efeito deve ainda ser magnificado pela má condição nutricional dos presos e pela precariedade do acesso a serviços de saúde.

No plano da segurança, a situação não é menos alarmante. Prisões se tornaram palcos de disputas entre facções criminosas, que não raro terminam em carnificina.

A simples ansiedade em relação à epidemia somada a medidas de proteção aos próprios presos, como a restrição de visitas e a suspensão de saídas temporárias, ampliam significativamente o risco de rebeliões e fugas. Já tivemos uma prévia disso em penitenciárias paulistas nos últimos dias.

Diante dessa situação de absoluta excepcionalidade, cumpre adotar medidas para reduzir a superlotação, e o próprio Supremo Tribunal Federal poderá decidir algo nesse sentido. Enquanto a questão não é submetida ao plenário, o ministro Marco Aurélio Mello já conclamou juízes a seguir nessa trilha.

As sugestões, apresentadas numa ação movida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, incluem conceder liberdade condicional ou prisão domiciliar a detentos idosos ou portadores de moléstias que podem agravar a Covid-19, bem como a gestantes e lactantes.

Essa lista pode e deve ser ampliada, não apenas por razões humanitárias mas também para reduzir ameaças à segurança pública.

editoriais@grupofolha.com.br

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