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A regulação e a agenda do desmonte

Projeto de lei desorganiza arranjo institucional que defende a concorrência

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A cruzada do governo federal pelo desmonte das capacidades estatais e das políticas públicas pode ganhar um novo capítulo, agora no campo da regulação econômica. Após a chamada Lei da Liberdade Econômica criar a figura do “abuso do poder regulatório”, tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que a define como conduta anticompetitiva —o PL 6.517/2019. Parte da agenda ultraliberal de “desburocratização” do governo, a ideia de regulação abusiva é, na verdade, um cavalo de Troia que pode debilitar o Estado regulador brasileiro.

O PL obriga o órgão de defesa da concorrência (Cade) a investigar reguladores para verificar “abuso” na edição de atos normativos e também para requerer a revogação do ato tido como “abusivo”. Já a Secretaria de Acompanhamento Econômico , órgão de promoção da concorrência do Ministério da Economia, avaliaria previamente, entre outras, toda proposição que possa prejudicar a livre concorrência.

Além de enfraquecer e subjugar reguladores, o projeto desorganiza o arranjo institucional que articula as funções repressiva e promocional da defesa da concorrência com a imprescindível ação reguladora do Estado. Isso gera uma série de perplexidades e potenciais problemas.

Como se sabe, o modelo de agências independentes foi implantado no Brasil para que a regulação adquirisse um caráter estável —de política de Estado— e insulado em relação ao Executivo, ao Legislativo e às gestões empresariais menos nobres. O PL contraria esse modelo ao atribuir a órgão do Ministério da Economia atividade de supervisão prévia e cartorial da atuação do regulador, dando margem à politização. Também —e paradoxalmente— cria mais exigências e carimbos burocráticos para a administração.

O PL pode ainda inviabilizar o trabalho do Cade na repressão de condutas empresariais anticompetitivas ao forçá-lo a fiscalizar agentes publicos —já extensamente supervisionados. Assim, distorce o modelo atual de advocacia da concorrência, pela qual órgãos de defesa da concorrência cooperam com reguladores. Atribuir capacidade consultiva prévia à pasta da Economia e atuação repressiva ao Cade ameaça o ambiente cooperativo em construção e pode estimular, além da judicialização, conflitos institucionais entre instâncias cujos papéis hoje são bem definidos.

Na contramão do aperfeiçoamento institucional, o PL ignora a adoção de medidas como a das análises de impacto regulatório. Ao fazê-lo, agrava o “apagão das canetas”, patologia resultante do desvirtuamento dos mecanismos de controle da administração pela qual autoridades bem-intencionadas deixam de decidir por receio de responsabilização despropositada.

A atribuição aos órgãos de defesa da concorrência de competências de controle repressivo da regulação é figura sem precedentes e contribui para o desmonte do Estado em curso, abrindo espaço para processos bem menos transparentes. Pode passar uma boiada. O caminho para a boa regulação está na capacitação técnica e no reforço da legitimidade democrática das autoridades, não na ideia exótica e temerária de abuso regulatório.

Diogo R. Coutinho
Professor da Faculdade de Direito da USP

Felipe Moreira de Carvalho
Advogado

Flávio Prol
Pesquisador do Cebrap

Mateus Piva Adami
Doutorando em direito econômico pela USP

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