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O pós-Lava Jato

Gravações impõem revisão do caso Lula no STF, mas sem abrir espaço à impunidade

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Amanda Perobelli/Reuters

Desde que vieram a público, em junho de 2019, os primeiros vazamentos de conversas entre investigadores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro, ficou evidente que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teve um julgamento imparcial no caso do famigerado apartamento de Guarujá (SP).

As gravações mostraram uma proximidade inaceitável entre magistrado e acusadores, o que é razão suficiente para a suspeição.

O site The Intercept Brasil e parte da imprensa haviam tido acesso às mensagens. Em julho daquele ano, a Polícia Federal deteve o hacker responsável pela invasão dos celulares de integrantes da Lava Jato, apreendendo o arquivo completo.

Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, colocou-se o material à disposição dos advogados de Lula.

À medida que mais mensagens vão sendo examinadas, mais heterodoxias vão sendo descobertas. É particularmente chocante o diálogo entre dois procuradores debatendo o que devem fazer diante da informação de que uma delegada da Polícia Federal havia lavrado termo de depoimento de testemunha que não fora ouvida.

Há não poucas evidências de que a Lava Jato em várias ocasiões extrapolou. Cumpre lembrar, porém, que as gravações resultam de uma invasão ilegal a celulares. Não podem ser empregadas como prova para incriminar ninguém; podem, contudo, ser usadas pelas defesas de réus para pleitear nulidades.

Aqui as coisas se complicam. Não resta dúvida de que o devido processo constitui uma das mais importantes garantias do Estado de Direito. Entretanto cabe a tribunais e particularmente ao STF ser criteriosos na decretação de nulidades.

Não parece inevitável estender automaticamente as nulidades a todas as provas produzidas e a outros processos envolvendo o ex-presidente —como o do sítio de Atibaia (SP), que já rendeu condenação no TRF-4— e outros réus. “Pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem que se prove o prejuízo), diz o velho brocardo jurídico.

Se a Lava Jato nem sempre se comportou como deveria, há ainda mais evidências de que os esquemas de corrupção por ela investigados eram terrivelmente reais. Bilhões de reais desviados foram recuperados, dezenas de envolvidos confessaram seus crimes e grande parte das condenações foi confirmada por instâncias superiores.

Isso também vale para Lula —o caso do apartamento merece, claramente, o escrutínio da Justiça.

Infelizmente, surgem no momento sinais inquietantes de que o Brasil pós-Lava Jato corre o risco de retornar ao velho padrão de impunidade, no qual vistosas operações contra a corrupção se perdem nos escaninhos do Judiciário.

editoriais@grupofolha.com.br

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