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Carla Zambelli e Major Fabiana

Pela defesa da liberdade constitucional à fala parlamentar

Autor de 'Direito Constitucional', Alexandre de Moraes contrariou a própria obra

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Carla Zambelli e Major Fabiana

Deputadas federais do PSL por, respectivamente, São Paulo e Rio de Janeiro

“Eu, pessoalmente, acho que o deputado não honrou seu mandato falando o que falou, realmente é impróprio. Mas ele estava na sua liberdade de expressão, que é inviolável. Foi absolutamente impróprio, estou de acordo, mas é a liberdade do deputado. Eu participei de audiências públicas para a Constituinte e a decisão foi para que a liberdade de expressão do parlamentar fosse plena. Podem ter os maiores absurdos, mas essa liberdade é plena. Quando se ultrapassa [os limites da lei], tem que pedir autorização da Câmara para prender, porque a Constituição é muito clara.” A análise é do jurista Ives Gandra da Silva Martins.

Erramos. A data de 19 de fevereiro de 2021 ficará marcada na história como o dia em que deputados abriram precedentes para a cassação da procuração parlamentar, concedida pela população por meio do voto, ao autorizar a manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

Quem saiu prejudicado a partir dessa decisão não foi somente o Daniel. Talvez muito mais foi a liberdade de expressão concedida pela própria Constituição Federal em seu artigo 53, o qual diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Isso porque, ao se referendar a prisão do parlamentar, este talvez utilizado como “boi de piranha”, todos os 594 deputados e senadores tornaram-se sujeitos a ser as próximas vítimas. Aliás, já dizia o ditado “onde passa um boi, passa uma boiada”.

Em sua defesa no processo de votação da última semana, Daniel fez uma afirmação oportuna. “Peço que entendam que fazer isso comigo hoje é validar mais um passo largo do STF em direção à sua hegemonia sobre os demais Poderes. Hoje, o Supremo que deveria ser Supremo do Judiciário, através de suas ações e da nossa omissão, se torna cada vez mais Supremo do Legislativo também; a culpa é apenas nossa (...).”

Acreditamos que Daniel Silveira passou dos limites em determinados pontos de sua fala, contudo ele deveria ter sido protegido pela sua liberdade de expressão, como categoricamente pontou o dr. Ives Gandra da Silva Martins. Daniel, e todos nós, temos a prerrogativa da inviolabilidade material para representar o cidadão em sua plenitude.

Pelo menos na teoria é assim.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, autor da obra “Direito Constitucional”, em sábias palavras, contrariou o mesmo ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão de Silveira. “Na independência harmoniosa que rege o princípio da separação de Poderes, as imunidades parlamentares são institutos de vital importância, visto buscarem, prioritariamente, a proteção dos parlamentares, no exercício de suas nobres funções, contra os abusos e pressões dos demais Poderes; constituindo-se, pois, um direito instrumental de garantia de liberdade de opiniões, palavras e votos dos membros do Poder Legislativo, bem como de sua proteção contra prisões arbitrárias e processos temerários.”

Ele prossegue dizendo que “assim, para o bom desempenho de seus mandatos, será necessário que o Parlamento ostente ampla e absoluta liberdade de convicção, pensamento e ação, por meio de seus membros, afastando-se a possibilidade de ficar vulnerável às pressões dos outros Poderes do Estado”.

Mas ainda há esperança de reverter o erro. Ela está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e do procurador-geral da República, Augusto Aras. Um relaxamento da prisão, protocolado pela equipe do deputado pode ser acolhido, concedendo a liberdade do parlamentar.

Daniel Silveira não é criminoso e não deve ter tratado como tal. E, como sempre defendemos a Constituição e a liberdade acima de tudo, desde mesmo antes de nos candidatarmos, mais uma vez manifestamos a urgente necessidade de revisão da prisão e a consequente soltura do deputado federal Daniel Silveira, eleito por 31.789 fluminenses.

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