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Várias autoras

Pela cassação do deputado Fernando Cury

Paulistas têm o direito de saber como a Alesp trata o importunador de mulher

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VÁRIAS AUTORAS (nomes ao final do texto)

Somos participantes de uma campanha pela cassação do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania-SP). O que nos move é o desejo de liberdade. Liberdade de viver sem medo, liberdade de caminhar sem o receio de ser importunada, liberdade para exercer nossa cidadania em sua plenitude.

Nossa campanha é formada por mulheres e homens que acreditam que a vida entre nós deve ser regrada pelo respeito mútuo, respeito ao modo de ser e pensar e ao corpo de cada um. Essa liberdade nos é negada quando sabemos que, a qualquer momento, podemos ser tocadas sem o nosso consentimento, como aconteceu em plena Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com a deputada Isa Penna (PSOL-SP).

O deputado Fernando Cury chegou por trás da deputada, encostou seu corpo no dela, a apalpou e, quando repelido, para riso e alegria de seus colegas, disse, cinicamente, que foi um gesto de “gentileza”.

Que liberdade tem uma parlamentar de atuar por aqueles que a elegeram quando está exposta a tal humilhação? Que representação podemos ter, as eleitoras e os eleitores que votam em deputadas, se elas encontram na Alesp um espaço hostil a lhes dizer que os seus eleitores valem menos que os nossos, que você não está aqui para representá-los, mas para ser objeto de nosso desejo e riso?

No Conselho de Ética da Alesp, Cury foi protegido por cinco de seus pares —homens—, que definiram como pena apenas 119 dias de afastamento do mandato. Um dia a menos do que a suspensão de 120 dias, caso em que o gabinete do deputado teria que ser dissolvido.

Assim que esse projeto de resolução do Conselho de Ética chegou à Mesa Diretora, a deputada Isa Penna, ao lado de 23 colegas, protocolou uma emenda ao projeto, solicitando a cassação de Cury.

Na imprensa, lemos que o presidente da Assembleia, Carlão Pignatari (PSDB), afirma que o regimento não é claro e que está inclinado a não aceitar a emenda. Em vez da cassação, colocaria em votação a pena de suspensão de 119 dias. Se o regimento não é claro, nenhuma das direções —aceitar ou não aceitar a emenda— é a natural. Será sempre uma decisão tomada e uma responsabilidade assumida.

Ou seja, ao deputado Pignatari cabe a inteira responsabilidade de decidir casos em que o regimento interno não é definitivo sobre algum procedimento. Nós entendemos que uma decisão do Conselho de Ética não pode valer mais do que uma decisão do plenário, que deve ser sempre soberano. Um parecer da Procuradoria da Casa, uma interpretação de deputados ou análises de juristas podem auxiliar o presidente a tomar a decisão, mas essa será sempre responsabilidade exclusiva do presidente Carlão Pignatari.

O aceite da emenda e a consequente votação da cassação do deputado Fernando Cury é de fundamental importância para todos nós, cidadãs e cidadãos do estado de São Paulo, principalmente para as mulheres jovens, diariamente assediadas por homens como este parlamentar. Tirar das eleitoras e dos eleitores paulistas o direito de saber o que pensam cada um de seus representantes a respeito de um importunador de mulher seria um ato profundamente antidemocrático.

Daniela Thomas
Cineasta e cenógrafa

Dríade Aguiar
Criadora e editora da Mídia Ninja e feminista negra

Rosangela Lyra
Empresária fundadora do movimento Política Viva

Sheila de Carvalho
Advogada, professora de direitos humanos e militante do movimento negro

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