Descrição de chapéu
Renato Opice Blum e Guilherme Guimarães Vieira

A economia digital sob a perspectiva dos NFTs

Modelo de autenticação eletrônica trará segurança e confiabilidade

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Renato Opice Blum

Advogado e economista; coordenador de cursos sobre direito digital e proteção de dados de Faap, Ebradi e Insper; diretor da Itechlaw; presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados; e vice-presidente da Comissão Especial de Direito e Inovação da OAB-SP

Guilherme Guimarães Vieira

Formado em administração de empresas com ênfase em comércio exterior (Mackenzie), é estudante de direito (Faap)

A confiança do mercado digital está caindo por terra diante dos inúmeros ataques hackers que grandes corporações sofreram nos últimos anos? A segurança das transações comerciais tradicionais ainda gera firmeza na população ou o meio digital cobriu as lacunas dessa realidade? A única certeza é que a modernidade ecoa multiopções para o futuro por meio de inovações sem precedentes.

Como consequência da pandemia, a digitalização compulsória tornou expressiva a produção digital e tecnológica voltada aos hábitos e às demandas domésticas e corporativas.

O rápido avanço tecnológico impulsiona praticidades para o cotidiano das pessoas em um curto intervalo de tempo, resultando em desburocratizações, agilidades transacionais e confiabilidade para o mercado.

A “bola da vez” da economia mundial é o chamado NFT (Non-Fungible Token), em português, token não fungível. Esse deriva-se da engenharia do "blockchain" e traz uma lógica similar ao contexto de registro em cadeias criptografadas, denominando-se uma inovação do mundo digital para representação de bens virtuais únicos e comercializáveis.

Simplifica-se quando pensamos em um certificado digital, ou seja, o NFT é uma autenticação eletrônica registrada em um "blockchain" com caráter único, rastreável e legítimo. Sua característica não fungível faz o NFT operar como um bem singular, que possui valor originário pela criação digital, e, por isso, representa obras de arte, GIFs, memes, vídeos, músicas, cotas em times de futebol e qualquer ativo digital disponível no mercado.

O principal valor do NFT, que está no seu espírito confiável e verificável, baseado no registro coletivo e facilmente acessível, promete esperança para a segurança das transações digitais —desde o criador ou autor do ativo, por exemplo, uma música, até seu comprador, subtraindo as intermediações comerciais de propriedade.

Graças ao NFT, confere-se aos bens digitais uma exclusividade semelhante ao ambiente real, o qual ocasionou cifras milionárias para o mercado provenientes dos mais variados setores.

O cenário é promissor, já que a tendência do NFT é diminuir fraudes, como falsificações de ativos, roubos de propriedade intelectual e de informações de compra e venda. Dessa maneira, chances de plágio e cópias indevidas sempre existirão, porém o NFT traz consigo um código único, registrado e autenticado por diversas pessoas, ou melhor, pelo mundo inteiro.

A vantagem desse token criptografado é a garantia de que determinado bem digital é verdadeiro e original; em outras palavras, gera segurança para o criador e o adquirente daquele item, tornando escassas sua propriedade e posse.

Conforme acima assinalado, não implica a ausência de réplicas e de falsificações dos bens digitais, porém determinará qual é o legítimo, quem o criou, quem o comprou e toda a rede comercial que já foi estabelecida por aquele ativo.

Diante disso, surgem dúvidas acerca da regulamentação, de modo que a expectativa para o ambiente jurídico é grande com a enorme pulverização criada pelo NFT.

Até o momento, é possível avaliar sob os pontos de vista cível e empresarial, ou seja, a propriedade intelectual digital terá mais segurança e confiabilidade, gerando menos impasses jurídicos nas relações comerciais.

A utilização do NFT em larga escala caracteriza-se como um fenômeno jurídico disruptivo para a sociedade, e o entendimento dos tribunais com todo o espectro jurisdicional será adaptado conforme a evolução do tempo.

No mundo real, a familiaridade com o NFT encontra-se nos cartórios de registro civis, de maneira que o meio foi migrado para o digital. Dessa forma, a plataforma será cada vez mais utilizável pelos participantes da cadeia comercial.

As implicações jurídicas, econômicas e sociais trazidas pelos NFTs ultrapassam qualquer postulação legal e doutrinária antes produzida, pois sabe-se muito pouco da sua aplicabilidade, bem como as variações de utilização superam as previsões.

Desse modo, atentar-se ao mercado e aguardar normas efetivas para a regulação do ambiente descentralizado, ou melhor, sem necessidade de agentes intermediadores como bancos e corretoras, são uma opção para os mais conservadores.

Em contrapartida, surfar nessa tendência pode ser uma experiência única e enriquecedora, portadora de benefícios para seus usuários.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.