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Arthur Prado

Tributar heranças deveria unir da esquerda à direita

Redesenhar imposto implica valores tanto igualitários quanto meritocráticos

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Arthur Prado

Advogado da União, atua com litigância estratégica no Supremo Tribunal Federal; é mestre em direito pela USP, onde defendeu dissertação sobre fundamentos da tributação sobre herança

A reforma tributária está em pauta. No Brasil, as propostas com mais chance de aprovação enfatizam simplificar e tornar mais eficiente nosso sistema. Pecam, porém, em lidar apenas tangencialmente com redistribuição de renda e riqueza. Como a tributação poderia atacar esse problema? Um ponto de partida promissor é o imposto sobre heranças.

Impostos sobre herança são comuns, embora não existam em todos os países. No Brasil, trata-se de um imposto de competência estadual, denominado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele incide sobre transmissões de patrimônio que, no direito, chamamos de “gratuitas” porque não pressupõem contrapartida de quem recebe. Por isso, abrange tanto doações feitas em vida quanto a herança e o legado, que decorrem da morte.

Embora de competência estadual, a Constituição determina que a alíquota máxima do imposto seja estipulada pelo Senado Federal, que a limitou a 8% na resolução nº 9/1992. As alíquotas podem ser progressivas ou constantes e variam entre estados. Em São Paulo, é fixada em 4%. Há algumas isenções, como para imóveis de até R$ 69.025.

É muito ou pouco? Difícil dizer. Um tributo é mais do que sua alíquota: é preciso saber sobre o que ele incide, como é cobrado, como combatem-se fraudes. Em comparação, nos Estados Unidos o tributo federal sobre heranças (“estate tax”) incide à alíquota de 40%, mas apenas sobre patrimônios que excedam US$ 11,58 milhões; assim, a alíquota é muito maior do que a brasileira, mas só atinge cerca de 2.000 contribuintes por ano.

O fato é que, no Brasil e alhures, impostos sobre herança arrecadam pouco. Isso não é necessariamente um problema: desde sua origem, esse é um tributo voltado a redistribuir riqueza, igualar oportunidades e evitar a perpetuação de grandes concentrações de poder econômico —e não a financiar o Estado. Também é verdade, porém, que no começo do século passado esses impostos foram muito mais expressivos, chegando a 16,1% da receita total na Inglaterra entre 1908 e 1915 e 10% da receita federal dos EUA em 1936.

O potencial fiscal do imposto sobre heranças foi destacado em um recente relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento), de 11 de março de 2021, que exortou os países-membros a considerar reformas sobre esse tributo. A entidade destaca que a baixa arrecadação pode, em boa medida, ser solucionada pelo redesenho do tributo, pelo emprego de instrumentos jurídicos e econômicos já à disposição dos países.

Talvez o motivo mais convincente para defender a tributação sobre heranças seja a eliminação de privilégios, e não só sob a ótica da esquerda. No liberalismo político há uma longa tradição —da qual John Stuart Mill é um importante representante— que não vê proveito social ou individual na herança.

A sociedade perde porque a riqueza que poderia ser distribuída acaba concentrada em poucas mãos; o próprio herdeiro, por sua vez, também perde na medida que —acreditava Mill— tende a se tornar indolente e vaidoso diante da perspectiva de receber um grande patrimônio sem trabalhar por ele.

Liberais contemporâneos concordam. John Rawls, autor da teoria da justiça mais relevante do século 20, defende um imposto robusto sobre heranças. Ronald Dworkin, para quem justiça é igualdade de recursos, também. Ambos comprometem-se com um princípio de igualdade de oportunidades, que está na raiz dos valores liberais: todos devemos ter, independentemente de contingências do nascimento, oportunidades semelhantes de sucesso. Heranças funcionam como uma “loteria” social, que constitui um entrave à concretização desse princípio.

Devemos tributar melhor as heranças no Brasil. Redesenhar o tributo vai além de aumentar sua alíquota e depende de um delineamento normativo complexo, apto a lidar com as dificuldades da sua administração. Trata-se, porém, de um passo na direção da redução das desigualdades de renda e riqueza, que, por sua inspiração tanto igualitária quanto meritocrática, tem potencial para nos unir da esquerda à direita.

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