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Raul Jungmann

2022, o pior cenário

Ex-ministro da Defesa traça hipótese de impasse institucional se Bolsonaro perder a eleição

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Raul Jungmann

Ex-ministro da Reforma Agrária (1996-2002; governo FHC), Defesa e Segurança Pública (2016-18 e 2018; governo Temer)

Corria o ano de 1988, e a Constituinte dava seus últimos passos. Havia, porém, uma questão ainda não resolvida. Os militares queriam que fosse feita uma referência ao papel deles na manutenção da lei e da ordem na nova Constituição, a exemplo das anteriores.​

O ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, que ocupou a pasta no governo de Michel Temer (2016-18)
O ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, que ocupou a pasta no governo de Michel Temer (2016-18) - Pedro Ladeira - 2.jan.2019/Folhapress

O presidente José Sarney delegou a negociação desse artigo ao então senador Fernando Henrique Cardoso e ao relator da Carta, deputado Bernardo Cabral. Ambos, na casa do ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, fecharam a redação do que hoje é o artigo 142 da Constituição.

Lá, está dito que “as Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Ou seja, que as Forças podem ser chamadas para garantir a lei e a ordem, conhecida pela sigla GLO, por qualquer dos três Poderes —Executivo, Legislativo e Judiciário. E o que isso tem a ver com a atual conjuntura e, sobretudo, com as eleições de 2022?

Imaginemos o seguinte cenário: o atual presidente não se reelege e, como já vem fazendo, acusa o sistema eletrônico de votação de fraude, exigindo a anulação do pleito. Seguidores radicais seus, dentre eles militantes, policiais, caminhoneiros etc., entram em choque com manifestantes da oposição.

Temendo perder o controle da situação, um governador do estado liga para o Planalto e pede a intervenção das Forças Armadas, uma GLO, em suma. O presidente não o atende e deixa os distúrbios seguirem, se alastrando por outros estados.

O governador então, aflito, pede ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso, invocando o artigo 142 da Constituição, que tomem a iniciativa da garantia da lei e da ordem no seu estado, enviando as Forças Armadas.

Um dos dois ou os dois Poderes o fazem, porém nada acontece porque o ato de engajar tropas, pô-las na rua, é privativo do comandante-em-chefe, o presidente da República, e de mais ninguém.

Estaria dado um gravíssimo impasse institucional. Isso porque as Forças Armadas não podem agir autonomamente, e se o fizessem estariam desrespeitando a Constituição, e nem o Congresso nem o Supremo detêm poderes de movimentar tropas.

Ah, dirão, mas desobedecer a uma ordem judicial é crime e dá em prisão. Nesta hipótese que traçamos, quem a executará? Desde já é necessário trabalhar com esse que é, sem dúvida, e sem alarmismo, o pior cenário.

Ele é remoto? Sim. Mas, como teria dito o autor romano do século 4º Flávio Vegéncio, “Se vis pacem, para bellum” (Se queres a paz, prepara-te para a guerra) — no caso, em defesa da democracia.

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