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Lademir Gomes da Rocha

Por uma advocacia pública republicana

Vivemos um quadro de ameaças de regressão institucional na AGU

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Lademir Gomes da Rocha

É presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)

A indicação de André Mendonça para uma vaga no STF abre espaço para especular sua sucessão como advogado-geral da União. Dois nomes têm sido aventados: Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, advogada da União e atual secretária-geral do contencioso da Advocacia -Geral da União (AGU), e Lindôra Maria Araújo, subprocuradora-geral da República.

Sem demérito de Maria Araújo, sua eventual indicação revelaria a disparidade de armas entre o Ministério Público e a advocacia de Estado neste país.

De acordo com a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve, necessariamente, ser um egresso dos quadros do Ministério Público. Entretanto, para o cargo de advogado-geral da União pode ser designado qualquer cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, mesmo que esteja fora das carreiras originais. Um disparate que precisa ser corrigido por meio de mudança republicana.

A propósito, em tempos de contrarreforma administrativa, como a que o governo quer veicular pela PEC 32/2020, o episódio ocorre logo após a Câmara de Deputados ter aprovado projeto que estabelece mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais se destacam a retirada da competência dos órgãos da advocacia de Estado para ajuízem ações de improbidade.

Em resumo, vivemos um quadro de ameaças de regressão institucional na AGU, com retirada de competências, enfraquecimento da estabilidade, risco da nomeação de pessoas não concursadas para exercerem atribuições estratégicas, gerenciais e técnicas e rebaixamento material e simbólico das atividades exercidas pelos advogados públicos e servidores em geral.

No caso da AGU, uma verdadeira reforma republicana exigiria:

a) estabelecer que a nomeação do advogado-geral da União deva recair sobre os integrantes das carreiras de procurador federal, procurador da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador do Banco Central (as quatro que hoje formam a Advocacia Pública Federal);

b) definir um mandato para o advogado-geral da União, protegendo-o contra a exoneração imotivada e vinculando-o a um conjunto de metas estabelecidas pelas autoridades politicamente legitimadas;

c) aprofundar o caráter transversal da AGU como órgão da advocacia de Estado no âmbito federal, e não como mero braço ministerial do Poder Executivo;

d) estabelecer uma quarentena para a chefia da AGU após sair do cargo, aprimoramento que deveria ser estendido, também, à Procuradoria-Geral da República e à Defensoria Pública, dando coerência normativa ao regime constitucional das funções essenciais à Justiça.

Outro elemento que impressiona é a ausência de participação dos integrantes da Advocacia Pública Federal no processo de escolha do advogado-geral da União. A formação de listas tríplices ou sêxtuplas surge com uma exigência republicana que se deve agregar à advocacia de Estado.

Também é urgente mudar a lei orgânica da AGU, com vistas a estabelecer a inserção formal de todos os advogados públicos federais na estrutura organizacional da instituição.

Atualmente, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central não são referidos na lei complementar 73/1993, que organiza a AGU, situação que configura clara discriminação institucional e prejuízo à integridade do interesse público.

Por tudo isso, e sem demérito, repetimos, dos nomes indicados, em especial o da advogada pública federal Izabel Vinchon, manifestamos nossa preocupação com a fragilidade institucional da AGU e com a ameaça configurada pela PEC 32/2020 no sentido de nomeações para postos estratégicos e de precarizar os vínculos entre os advogados públicos e a instituição.

Defendemos uma verdadeira reforma da administração pública e da advocacia de Estado no Brasil, visando o incremento da governança institucional do serviço público e da advocacia pública e o aprimoramento do sistema de freios e contrapesos do Estado brasileiro.

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