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Substituição da LSN por nova lei eleva riscos para os que atacam a democracia

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Blindados da Marinha passam em desfile pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira/Folhapress

O fim da Lei de Segurança Nacional deve ser comemorado por todos os que prezam a ordem democrática —e anuncia tempos perigosos para aqueles que ainda ousam desafiar o Estado de Direito.

Editada nos estertores da ditadura militar, a legislação permaneceu vigente durante mais de três décadas de democracia como um corpo estranho, que ameaçava contaminar o arcabouço institucional erguido pela Carta de 1988.

Esse efeito pernicioso ficou evidente após a ascensão de Jair Bolsonaro ao poder. O presidente recorreu à lei anacrônica para perseguir opositores, e o Supremo Tribunal Federal a usou para defender as instituições de investidas do mandatário e de seus seguidores.

A sanção do texto que finalmente extingue a velha LSN, assinada pelo chefe do Executivo na quarta (1º), representa também um reconhecimento dos limites estreitos de suas fantasias autoritárias.

Aprovada por iniciativa do Congresso, a nova lei abre no Código Penal um capítulo enxuto que define com precisão os crimes contra as instituições democráticas e a soberania do país, oferecendo instrumentos mais potentes para punir os que atentam contra elas.

Como o ministro Ricardo Lewandowski apontou em artigo publicado há pouco nesta Folha, ações violentas que busquem impedir o funcionamento dos Poderes passam a ser punidas com severidade —e rigor maior do que o previsto pela legislação abolida.

Que sirva como alerta a manifestantes insuflados pelos arreganhos de Bolsonaro, que planejam ir às ruas no 7 de Setembro clamar contra as instituições e defender ações das Forças Armadas que não têm guarida na Constituição. Para os arruaceiros, a pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.

Bolsonaro vetou cinco dispositivos ao sancionar o novo diploma, incluindo o que pune a disseminação de falsidades durante o processo eleitoral e o que autoriza partidos a iniciar ações em casos de omissão do Ministério Público.

Por ocasião da aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, este jornal expressou desconforto com esses artigos, por serem redigidos de forma tão genérica que poderia criar riscos para a liberdade de expressão e a segurança jurídica.

Os vetos se justificam, pois, mas Bolsonaro, que há tempos espalha mentiras para desacreditar as urnas eletrônicas, parece ter agido em causa própria na medida.

Ao vetar o artigo que agrava as penas dos novos crimes quando cometidos por militares e outros funcionários públicos, Bolsonaro deixou clara a intenção de proteger seus apoiadores. A derrubada desse veto o quanto antes seria a melhor resposta do Congresso à desfaçatez do presidente.

editoriais@grupofolha.com.br

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