Mesmo considerando a necessidade de regulamentação cautelosa de alguns mecanismos, é em geral positivo o projeto de modernização do mercado de câmbio aprovado pelo Congresso, que segue agora para a sanção presidencial.
A nova legislação consolida uma série de regras dispersas, elaboradas ao longo de décadas em que o país viveu num regime de escassez de capital estrangeiro e de crises recorrentes nas contas externas, condições que levaram a um progressivo fechamento do mercado.
A liberalização iniciada nos anos 1990 foi profunda, e agora o processo tem novo avanço. Essencialmente, as novas normas buscam simplificar as transações em moeda estrangeira e facilitar as operações com reais no exterior.
Um ganho importante é a maior flexibilidade para o uso de receitas com exportações, hoje restrito ao pagamento de obrigações do próprio exportador ou investimentos. Nos últimos anos já havia caído a obrigação de repatriar os recursos, mas agora ficam permitidas finalidades como empréstimos.
Também fica autorizada a abertura de contas em reais em bancos no exterior, tornando possível cumprir ordens de pagamento de modo mais eficiente. Embora a demanda por moeda nacional dependa em ultima instância da qualidade da gestão econômica doméstica, abre-se um espaço promissor.
Não procedem as críticas de que haverá menor transparência nas transações, que continuam a ser fiscalizadas pelo Banco Central.
Crucialmente, permanece a exigência de que todas as operações transitem pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, sendo vedada a compensação privada de créditos ou valores entre residentes e não residentes.
Um tema que merece mais reflexão é o risco de dolarização da economia, que pode decorrer de duas inovações do projeto. Uma delas é a abertura e a movimentação de conta em moeda estrangeira por residentes. Outro é o potencial espaço para referenciar contratos para liquidação em dólar e outras divisas em território nacional.
Algumas dessas possibilidades são defensáveis, como nos contratos de arrendamento mercantil com recursos captados no exterior. Entretanto existe a previsão um tanto ampla de que o Conselho Monetário Nacional possa permitir que se estipule pagamento em moeda estrangeira em certas situações para mitigar risco cambial e ampliar a eficiência do negócio.
A abertura cambial é sem dúvida desejável para o país, mas a regulamentação, que ficará a cargo do Banco Central, deve levar em conta deficiências locais de qualidade institucional e solidez da política econômica, sob pena de ampliar os riscos de instabilidade.
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