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Realismo partidário

Federação mantém vetor de aglutinação de siglas e deve ajudar a governabilidade

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Praça dos Três Poderes, em Brasília, vista do Supremo Tribunal Federal - Alan Marques - 11.abr.05/Folhapress

Cresça ou desapareça. Eis o sentido da reforma política aprovada em 2017, que proibiu coligações para eleições legislativas e fixou cláusulas de desempenho para os partidos acessarem a propaganda no rádio e na TV e os fundos públicos, sem os quais tendem a virar pó.

Foi vencida em setembro de 2021 a última batalha no Congresso contra quem tentava aniquilar parte das mudanças —o veto a coligações estreia em eleições nacionais no pleito de outubro. Restou dessa rodada de deliberações legislativas, no entanto, a inovação que faculta às siglas a formação das chamadas federações partidárias.

Esse tipo de associação produz todos os efeitos práticos de uma fusão entre duas ou mais agremiações, com a diferença de que tem quatro anos de validade. Depois desse prazo, os partidos podem voltar a atomizar-se caso desejem.

A não ser que o Supremo Tribunal Federal acate uma ação do PTB contra o dispositivo, o que parece pouco provável, cada federação a partir de outubro estará obrigada a disputar as eleições para os cargos de Legislativo e Executivo, e em todo o território nacional, como se fosse um partido apenas.

Nas Assembleias estaduais e no Congresso Nacional, a federação também se obriga a atuar como uma única agremiação, sob liderança comum, durante a legislatura.

Para siglas ameaçadas pela cláusula de desempenho —que no ano que vem punirá as que não obtiverem 2% dos votos nacionais para a Câmara ou não elegerem 11 deputados federais, com mínima distribuição regional—, a federação passa a ser um recurso de sobrevivência.

Se respeitadas, as regras são engenhosas o suficiente para não deixarem de estimular a redução na prática do número absurdo de partidos nas casas legislativas, anomalia brasileira que impõe um ônus não trivial à governabilidade.

Uma série de negociações para a formação de federações, atravessando todo o espectro ideológico, está em curso. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que 1º de março próximo é o limite para receber os pedidos de associações partidárias para o pleito de 2022.

A dificuldade nas costuras regionais para a consecução dessas federações evidencia que o novo sistema impõe um custo relevante para a lógica oligárquica e cartorial que tem prevalecido até aqui. Por outro lado, para algumas legendas será arcar com essa conta ou flertar com o risco de sumir do mapa.

Esse vetor de aglutinação partidária, se for confirmado, vai ajudar quem for eleito presidente da República a implementar com menos dissipação de energia o seu programa de governo, desde que o mandatário queira e saiba distribuir poder para formar a sua aliança de apoios no Congresso Nacional.

editoriais@grupofolha.com.br

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