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Julien Dutra

Projeto de lei que regulamenta os criptoativos é positivo? SIM

Proposta mostra que mundo cripto brasileiro avança a passos largos

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Julien Dutra

Diretor de relações governamentais do Mercado Bitcoin

O projeto de lei nº 4401/21, que regulamenta as operações financeiras com criptomoedas, é adequado e mostra que, com sua tramitação, o mundo cripto brasileiro avança a passos largos. Tudo indica que neste semestre teremos uma lei para ativos virtuais.

Com isso, o Brasil se torna vanguardista de uma regulação estratégica para o setor e se junta a outros países, como a Alemanha e os Estados Unidos. Em março, o presidente dos EUA, Joe Biden, assinou termo que estimula os órgãos reguladores a analisarem o tema cripto. É um caminho para uma legislação específica naquele país, incentivando negócios e o empreendedorismo.

Bitcoin, umas das criptomoedas - REUTERS

Sim, o PL é adequado, pois nasceu do diálogo do Legislativo com autoridades do Executivo, sobretudo o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e com os diversos agentes que formam esse mercado. As regras atendem as principais preocupações dos entusiastas: criam condições para o setor se desenvolver e ampliam a proteção dos investidores, pois não regula a tecnologia em si, garantindo a liberdade e consolidando as melhores práticas de mercado.

É preciso lembrar que antes mesmo do marco legal, as empresas filiadas à ABCripto (Associação Brasileira da Criptoeconomia) já seguiam normas internacionais de compliance adotadas por instituições financeiras, reportavam as operações dos clientes à Receita, de acordo com a instrução normativa 1.888, e também para o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Seguem também o Código do Consumidor e resguardam as informações de seus clientes.

Dito isso, não há dúvida: o PL é também bastante adequado por prever a figura do regulador, responsável pela concessão da licença, assim como pela supervisão das exchanges e dos demais prestadores de serviços.

Mesmo sem uma definição, tudo aponta para que o Banco Central, que possui um corpo técnico qualificado, assuma esse papel. Para a sociedade é uma grande vitória, pois o BC terá uma visão ainda mais ampla sobre o que a blockchain e demais tecnologias de registros distribuídos podem proporcionar.

Outros pilares e valores que essa proposição carrega dizem respeito aos princípios norteadores da atividade elencados no texto, principalmente a livre iniciativa, concorrência, proteção do consumidor e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O legislador aprendeu muito na construção de outros diplomas legais, constatando que, ao se falar de tecnologia, o aspecto principiológico é fundamental para fomentar a atividade econômica.

Mecanismos assim são fundamentais para evitar atividades ilícitas, fechando a porta para a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. Essas condutas foram vistas em inúmeras empresas estrangeiras que deliberadamente não identificam adequadamente seus clientes, não seguem a instrução normativa da Receita Federal e não respondem aos direitos mínimos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Transformado o projeto em lei, seus conceitos e suas definições serão regulados de acordo com a evolução de mercado. Aí está a beleza de uma lei principiológica, pois é estratégica e acompanha a dinâmica de mercado com a edição e revisão de suas normas ao longo do tempo.

Isso vai requerer constante diálogo do regulador com os provedores de serviços. Não há dúvidas de que o órgão governamental tem todo interesse em desenvolver esse mercado inovativo em prol da economia digital. Está aí a liberdade com responsabilidade.


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