Descrição de chapéu
O que a Folha pensa

A dúvida que liberta

ONGs que revertem condenações injustas expõem erro na identificação de acusados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

0
Pátio para banho de sol do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira/Folhapress

"É melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente." O dito representa um dos princípios fundamentais do direito penal, o do "in dubio pro reo", que privilegia o direito à liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito punitivo do Estado.

Na dúvida, prevalece o interesse do réu, que é inocente até que se prove o contrário. Mas, infelizmente, não é incomum ver inocentes na cadeia, tendo suas vidas destruídas por anos, até décadas.

Nos EUA, estima-se que de 1% a 5% dos presos foram condenados injustamente —o que representa cerca de 20 mil até 100 mil pessoas.

Daí a importância de entidades que buscam desfazer tais descalabros. Uma delas é o Innocence Project (Projeto Inocência), que desde 1992 já libertou 243 pessoas. A iniciativa criou uma rede que atua em 12 países. O Projeto Inocência Brasil completa cinco anos com cerca de 5.000 pedidos de revisão criminal e seis prisões revertidas.

Segundo levantamento do Innoncence Project, entre 1989 e 2020, 375 presos foram libertados a partir de testes de DNA nos Estados Unidos. Desses, 60% eram negros, e 69% das condenações se basearam em erros de identificação.

Análise de 100 casos de inocentes encarcerados no Brasil, feita pela Folha em 2021, revelou que o reconhecimento incorreto do acusado ocorreu em 42 deles e, nesses, 71,5% dos condenados eram negros.

O problema tem duas causas principais: método de identificação e corporativismo do Judiciário.

Segundo o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento deve ser feito alinhando pessoas que tenham semelhanças com o suspeito, após a testemunha já tê-lo descrito. Mas o procedimento geralmente é descumprido.

Muitas vezes a testemunha apenas olha um álbum com fotos de suspeitos que já passaram pela polícia, o que potencializa preconceitos e lapsos de memória —constatação feita por inúmeras pesquisas.

Foi preciso que, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça decidisse que o rito previsto na lei é obrigatório e a identificação só por imagens nunca deve servir como prova.

Ademais, tem-se a ideia de que a melhor promotoria é aquela que mais condena, e o Judiciário tende a proteger a si mesmo, relutando em admitir seus erros —o que torna difícil reverter condenações.

Mas eficiência tem a ver com qualidade, não quantidade. Uma Justiça de excelência age a partir de certezas e, na dúvida, liberta.

editoriais@grupofolha.com.br

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.