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Imposto às claras

Reforma tributária dará transparência à carga abusiva que não pode ser elevada

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Bernardo Appy, secretário especial da Reforma Tributária, e Fernando Haddad, ministro da Fazenda - Adriano Machado/Reuters

A definição da alíquota básica do futuro imposto sobre valor agregado será, com toda certeza, um cavalo de batalha para os adversários da reforma tributária —e, possivelmente, um motivo de dúvida até para os apoiadores da proposta.

A polêmica, já em curso, não é desprovida de fundamento. Ao que tudo indica, o novo tributo, destinado a substituir cinco hoje existentes, terá uma das maiores alíquotas do mundo, se não a maior, para a taxação de bens e serviços. Convém, no entanto, que os motivos sejam compreendidos.

A reforma substitui os atuais PIS, Cofins e IPI, federais, ICMS, estadual, e ISS, municipal, por um tributo compartilhado por todos os entes federativos, dividido em CBS, federal, e IBS, dos governos regionais.

Além disso, haverá um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

As alíquotas serão definidas em lei complementar, mas se estimou que, juntos, CBS e IBS resultarão numa cobrança de 25%, e isso se o cálculo já não estiver defasado. O maior percentual conhecido é o da Hungria, de 27%; entre os países mais desenvolvidos, a maioria aplica entre 5% e 20%.

É preciso ficar claro, porém, que a alíquota projetada para o Brasil leva em conta o objetivo de manter a arrecadação de hoje. Dito de outra maneira, os brasileiros já estão entre os maiores pagadores mundiais de tributos sobre a produção e o consumo.

Assim o demonstram dados oficiais. Segundo a Receita Federal, a taxação de bens e serviços consome 13,5% da renda nacional. Entre os 38 membros da OCDE, apenas Hungria, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Letônia e Estônia apresentam cifras maiores. Na média da organização, são 10,8%.

A reforma, portanto, dará transparência a uma carga escorchante —e iníqua, uma vez que não distingue ricos e pobres— atualmente camuflada pelas normas obscuras de cinco tributos diferentes.

Ficará claro também que quanto mais exceções forem abertas na incidência de CBS e IBS, como já se aprovaram para saúde, educação, transporte, agronegócio, esporte e outros, maior será a alíquota a ser paga pelas demais atividades.

Tudo considerado, é essencial que o novo sistema de impostos e contribuições sociais seja implantado com o compromisso expresso na legislação de não elevar a já exorbitante tributação dos produtos no país —ainda que a distribuição dessa carga entre os diferentes segmentos da economia necessariamente vá ser alterada.

Mais à frente, se superada a etapa da simplificação da cobrança, há também que buscar meios de reduzir o peso da taxação regressiva do consumo na arrecadação de União, estados e municípios.

editoriais@grupofolha.com.br

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