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A reforma tributária e as leis de incentivo à cultura

Incentivos fiscais à cultura em estados e capitais somam R$ 1 bilhão por ano

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Marcos Rocha

Mestre em cidades inteligentes e sustentáveis (Uninove), assessor parlamentar do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi coordenador de estudos e monitoramento na Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal (2020-2022)

Aldo Valentim

Membro do Conselho de Administração da TV Cultura e mestre em gestão e políticas públicas (FGV-Eaesp), foi secretário Nacional de Economia Criativa (2020-2022) e secretário-adjunto da Cultura do Município de São Paulo (2019)

A reforma tributária em tramitação no Congresso pode comprometer a continuidade das leis de incentivo à cultura dos estados, do DF e dos municípios. A PEC 45 unifica cinco tributos em dois. A Contribuição Sobre Bens e Serviços substitui IPI, PIS e Cofins, já o Imposto Sobre Bens e Serviços agrega ICMS e ISS, propondo simplificação, desburocratização e o fim da guerra fiscal. O ISS e o ICMS representam 9% do PIB e 23% da arrecadação do país.

Para a governança será criado, no Ministério da Economia, o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, com gestão compartilhada entre os estados, municípios e DF, sendo o primeiro impasse na atual proposta pois, hoje, os entes federados possuem autonomia para gerenciar seus tributos e determinar os incentivos e renúncias fiscais para setores prioritários e estratégicos, inclusive o cultural.

As Leis de incentivos fiscais à cultura dos estados e capitais representam cerca de R$ 1 bilhão de reais/ano; 100 % dos Estados e 78% das capitais, possuem renúncia fiscal. Dados do IBGE apontam que 5,6% dos municípios possuem legislação de incentivo à cultura, sendo que, dos 36 municípios com população acima de 500 mil habitantes, 27 deles, ou seja 75%; dos municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, 33,4% possuem leis; os municípios com população de até 5 mil habitantes, apenas 1,3% possuem, enquanto nos municípios na faixa de 5.001 a 10.000 habitantes, o percentual é de 2,7%; apontando uma tendência de que os municípios maiores, com melhor estrutura administrativa e arrecadação, tenham leis de renúncia fiscal.

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Artistas no Congresso a favor das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, em 2022 - Gabriela Biló/Folhapress

O financiamento à cultura no Brasil é realizado por meio de três mecanismos: orçamento direto, renúncias fiscais e patrocínios privados. No âmbito federal, a Lei Rouanet (8313/91), com o mecenato que permite a renúncia fiscal do IR de pessoas físicas e jurídicas, movimentou mais de 50 Bilhões em 30 anos, apoiando milhares de projetos. Em 2022 foram mais de R$ 2 bilhões, o maior da história. No entanto, 79% dos recursos ficam na região sudeste, 14% na região sul e 7% nas demais regiões, um modelo extremamente concentrador há décadas, criticado por financiar grandes fundações de bancos, projetos de artistas famosos, pouca transparência, má utilização dos recursos, falhas nas análises de prestação de contas e não garantia da efetividade, dada a ausência de monitoramento e de avaliação de impacto da política pública.

Desta forma, as leis de incentivo dos estados, DF e Municípios, com base no ICMS ou ISS, funcionam como alternativa aos produtores culturais locais que não conseguem captar recursos pela Lei Rouanet.

Entretanto, essas leis precisam de revisão. Com as discussões sobre a reforma tributária há uma janela de oportunidade para que as áreas econômicas dos estados, do DF e dos municípios, realizem avaliações de impacto dos incentivos fiscais à cultura e estruturem dados e evidências na fundamentação da defesa das leis de renúncia fiscal subnacionais no Congresso Nacional.

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