A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro passado o projeto de lei que obriga o poder público a usar linguagem simples nas comunicações com o cidadão.
A linguagem simples reúne técnicas para que as pessoas consigam encontrar, entender e usar as informações sem precisar ler duas vezes nem pedir explicação a um especialista.
A aprovação do projeto vai aumentar a compreensão dos serviços públicos nos sites, aplicativos, notícias, roteiros de telefonia, emails, cartas e notificações.
O texto teve o apoio de mais de cem entidades, com as mais variadas atuações, como a Cátedra em Políticas Públicas da Unesco, a Transparência Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de Comunicação Pública e a Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência. E há recomendações similares em diversos países, como Estados Unidos, Colômbia, Suécia e Austrália.
Ainda assim, o projeto sofreu resistência na Câmara e não foi uma pauta consensual. Um pequeno grupo de deputados alegou o "empobrecimento da língua portuguesa", em uma clara distorção do escopo da proposta.
As controvérsias são fruto de ilusões e disfarces, pois o texto combate exclusivamente os ruídos de informação nos serviços públicos. Não abarca artigos científicos, livros didáticos, sentenças judiciais, leis e nem mesmo este artigo.
Entre as diversas mudanças feitas no projeto, os deputados acrescentaram a proibição do uso de linguagem neutra, como se fosse uma técnica de linguagem simples. Além de não ser, essas pautas não têm nenhuma interseção. Foi o chamado "jabuti" na lei e o que mais repercutiu na imprensa.
Pena que a imprensa não tenha atentado para o fato de que retiraram, discricionariamente, sete diretrizes previstas na técnica. Excluíram, por exemplo, a recomendação de "evitar redundâncias e palavras desnecessárias", reforçando a enrolação do burocratês.
Ora, linguagem simples não é questão de preferência. É uma técnica amparada por norma internacional ISO e por estudos da psicolinguística, neurolinguística e design da informação. A tradução do ISO já está sendo feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
E é preciso, sim, regulamentar procedimentos, pois não se trata de um saber intuitivo. Se assim o fosse, o Ministério da Saúde não diria em seu site que alguns sintomas da Covid são "ageusia e anosmia"; nem a carta de serviços do governo diria ao imigrante recém-chegado ao Brasil que ele deve "proceder à solicitação de registro no prazo de noventa dias sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017".
Um dos grandes méritos da proposta é reconhecer que não há cidadania sem compreensão. Por isso o saldo da votação é positivo. Ainda que imperfeito, o projeto mostra empatia da Câmara dos Deputados para questões de transparência e cidadania.
Afinal, todos merecemos entender informações fundamentais para exercermos nossos direitos, como tirar carteira de identidade, abrir microempresa, averbar tempo de serviço no INSS, marcar consulta no SUS e mais aquilo que você precisava entender mas não conseguiu.
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