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Maconha regulada

Legalização na Alemanha é mais um modelo alternativo à falida guerra às drogas

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Manifestantes comemoram a legalização do uso reacreativo de maconha, em Berlim (Alemanha) - John Macdougall - 1.abr.24/AFP

Em fevereiro, a Alemanha tornou-se o terceiro país europeu a autorizar o uso recreativo da maconha. Nesta terça-feira (1º), a primeira parte da lei entrou em vigor. Trata-se de medida importante para limitar o raio de ação do Estado na esfera privada dos cidadãos.

Na etapa inicial, alemães acima de 18 anos podem portar e transportar 25 gramas de cânabis, cultivar até 50 gramas e ter três plantas por adulto na residência.

A compra fica proibida até julho, quando cooperativas de cultivo obterão permissão para plantar e distribuir maconha a no máximo 500 associados, que poderão receber até 50 gramas cada por mês.

Até aqui, nove países (Uruguai, Canadá, Geórgia, África do Sul, México, Malta, Tailândia, Luxemburgo e Alemanha) e mais de 20 estados nos EUA e 1 na Austrália legalizaram o uso recreativo de maconha.

Não há um modelo único de regulamentação. O implantado na Alemanha assemelha-se ao do Canadá, aprovado em 2018, com a liberação de um limite de plantas para uso pessoal e de produção e venda restrita a clubes canábicos.

No Uruguai, primeiro país a autorizar o uso recreativo em 2013, além dos clubes e do cultivo pessoal, há comercialização em farmácias —mas os consumidores precisam se registrar e a produção é controlada pelo Estado.

Já o México foi mais conservador. O uso foi descriminalizado e o cultivo pessoal por adultos permitido, mas não o comércio.

Vários estados americanos seguem política mais aberta, que permite a venda em lojas, com idade mínima de 21 anos para compradores e proibição de licenças para empreendimentos a quem já foi preso por crimes relacionados a drogas.

Esta Folha defende a legalização da maconha levando em conta, além da valorização das liberdades individuais, a falência da política de guerra às drogas —que impulsiona o narcotráfico, a violência urbana e a superlotação do sistema carcerário.

O Brasil precisa avançar no debate sobre o tema e atualizar sua legislação à luz de evidências e de experiências internacionais para encontrar o modelo regulatório mais adequado para o país.

editoriais@grupofolha.com.br

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