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O que a Folha pensa STF

STF precisa restabelecer controles nas estatais

Em julgamento tardio, o correto é derrubar liminar que abriu caminho para indicações políticas do governo nas empresas

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Imagem do prédio do STF refletida nos espelhos do salão nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira/Folhapress

Com grande atraso, o Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta semana o julgamento de ação que pretende derrubar regras moralizadoras da Lei das Estatais, de 2016.

Mais de um ano atrás, em março de 2023, houve pressa em atender o pleito, de óbvio interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —e o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, hoje no ministério de Lula, concedeu liminar que abriu caminho para indicações políticas ao comando das empresas controladas pelo Tesouro.

A lei determina, entre outras normas de governança, exigências para nomeações. Não podem ser nomeadas para a direção de estatais pessoas que tenham atuado, nos últimos três anos, como dirigentes de partidos ou na organização de campanhas eleitorais.

Também se proíbe que ministros de Estado e secretários de estados e municípios participem de conselhos de administração.

Em sua decisão monocrática, Lewandowski considerou tais restrições excessivas e, por isso, inconstitucionais, conforme argumenta-se na ação movida pelo PC do B.

O assunto voltou a ser examinado pelo plenário da corte em dezembro último, quando o ministro André Mendonça votou por restabelecer os dispositivos da legislação. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.

Enquanto tarda a decisão, estatais de todos os portes estão sujeitas a indicações temerárias.

Levantamento feito no final do ano passado pelo jornal O Globo apontou ao menos 18 postos de direção e 40 em conselhos de administração preenchidos por nomes que estariam vedados pela lei.

Há ainda casos importantes que já suscitaram dúvidas, como os dos presidentes da Petrobras, Jean Paul Prates, e do BNDES, Aloizio Mercadante —o primeiro, eleito senador pelo PT, e o segundo, ex-dirigente de fundação ligada ao partido.

Ainda que o STF possa orientar interpretações do texto da lei, não pode restar dúvida de que o correto a fazer é manter restrições ao aparelhamento das empresas.

As bem-sucedidas normas de 2016 foram aprovadas pelo Congresso na esteira de prejuízos bilionários e escândalos de corrupção que compuseram a ruína econômica sob Dilma Rousseff —o descalabro nas estatais, acrescente-se, antecede as administrações petistas.

Não se trata de panaceia, muito menos de criminalização da política como querem alguns críticos.

A repartição de cargos de governo entre partidos aliados é normal nas democracias e particularmente inevitável no contexto brasileiro. O que a legislação faz é tão somente estabelecer limites em setores nos quais as decisões precisam ser técnicas e qualificadas.

editoriais@grupofolha.com.br

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