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Lewandowski concede liminar que reduz travas a nomeações de políticos em estatais

Liminar derruba quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos ou que tenham atuado em campanhas

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Ricardo Brito
Brasília | Reuters

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (16) uma liminar para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista.

A vedação foi imposta pela Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas investigadas pela Operação Lava Jato.

O PCdoB buscou o STF em dezembro de 2022 para questionar pontos da lei e, na sexta-feira passada em plenário virtual, o tribunal começou a analisar o caso. Mas um pedido de vista do ministro André Mendonça, após o voto de Lewandowski, interrompeu a análise.

O ministro do STF (Supermo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski - Pedro Ladeira - 17.out.2019/Folhapress

Nesta quinta, Lewandowski alegou o "perigo da demora" para conceder a liminar e, na prática, ignorar o pedido de vista de Mendonça. Justificou a medida sob o argumento de que a eleição de administradores e membros do conselho de administração das sociedades de economia mista está próxima e poderia não haver tempo hábil para uma decisão sobre o caso.

"A eleição dos administradores deve ocorrer em assembleias gerais ordinárias —AGO, cuja realização é obrigatória até o fim do quarto mês subsequente ao término do exercício social— que, em regra, no Brasil, corresponde ao ano civil, com conclusão em 31 de dezembro —ou seja, tal prazo se encerra em 30 de abril", considerou.

O ministro repetiu o teor do voto dado anteriormente. Destacou que, para assumir os postos de direção nas empresas públicas, os indicados terão de se afastar de cargos de comando dos partidos políticos.

Lewandowski também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

"A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta", avaliou o ministro na decisão.

Lewandowski pediu a inclusão de sua liminar para julgamento no plenário virtual.

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