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Gustavo Bachega

A 'taxa das blusinhas' deve ser sancionada? SIM

Concorrência em condições de igualdade; escalonar progressivamente a taxação também é alternativa

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Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) e da Comissão de Precatórios da OAB-SP - Subseção Pinheiros, é coordenador do grupo 09 de trabalho da reforma tributária; CEO do Grupo Bachega

A discussão sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50, a chamada "taxa das blusinhas", evidencia a urgência de encontrar uma solução para o conflito entre o direito ao livre mercado consumidor e a necessidade de proteger o comércio e a indústria nacionais. Atualmente, elas estão isentas do Imposto de Importação graças ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, em vigor desde agosto de 2023. Tal isenção, contudo, tem sido alvo de críticas do setor varejista brasileiro, que alega concorrência desleal.

Foi em meio a esse atrito que surgiu o projeto de lei 914/2024, que inclui a previsão de taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50. Em 5 de junho, o Senado votou a proposta mantendo a taxação e definiu a alíquota de 20% para compras de até US$ 50. Acima deste valor e até US$ 3.000, a taxação prevista é de 60%, com US$ 20 de desconto no tributo a pagar. O tema também já foi aprovado na última terça-feira (11) na Câmara dos Deputados.

Volta do Imposto de Importação para compras em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress foi aprovada no Congresso e aguarda sanção do presidente Lula - Dado Ruvic/Reuters - Dado Ruvic/REUTERS

No contexto da reforma tributária, o secretário extraordinário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, traz uma perspectiva importante sobre o tema. Segundo ele, do ponto de vista da compra internacional por plataformas, a taxação será a mesma da compra nacional no que diz respeito ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), propostos na reforma tributária. Appy ressalta que essa equiparação não se refere aos Impostos de Importação, que estão sendo discutidos separadamente.

A reforma tributária busca simplificar e harmonizar a tributação sobre o consumo, eliminando distorções e promovendo maior justiça fiscal. No caso das compras internacionais por plataformas, a ideia é que a incidência do IBS e da CBS seja a mesma aplicada às compras nacionais, garantindo a concorrência mais equilibrada entre produtos importados e nacionais.

Essa perspectiva adiciona nova camada à discussão: a reforma pode ser um instrumento valioso para enfrentar esse desafio. Ao equalizar a tributação sobre o consumo, independentemente da origem dos produtos, busca criar um ambiente mais justo e competitivo para todos.

No entanto, a questão dos Impostos de Importação permanece em aberto e requer uma análise específica. Uma reforma que promova uma maior justiça fiscal e simplificação do sistema tributário é uma oportunidade única para enfrentar os desafios fiscais do país de forma abrangente e sistêmica. A discussão sobre a taxação das compras internacionais deve ser inserida nesse contexto.

Nesse cabo de guerra entre livre mercado e proteção da indústria, não se trata de impedir o acesso dos consumidores a produtos importados, mas sim de assegurar que todos os players do mercado estejam sujeitos às mesmas regras e encargos tributários. A concorrência é saudável e benéfica para o consumidor, desde que ocorra em condições de igualdade.

Uma solução possível seria a adoção dessa alíquota reduzida, em vez da taxação integral. Isso permitiria uma maior arrecadação para o governo, ao mesmo tempo em que manteria a atratividade das compras para os consumidores.

Escalonar progressivamente a taxação também é uma alternativa, o que permitiria uma adaptação gradual tanto para consumidores quanto para empresas estrangeiras, além de dar tempo para que todos os envolvidos se ajustem às novas regras.

Está agora nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a difícil missão: a de que nenhum lado do cabo de guerra saia derrotado. Ainda dá tempo.

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