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Limites à alta corte

Pacote de Biden para Supremo dos EUA estimula debate importante também no Brasil

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Fachada da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington - Kevin Mohatt/Reuters

Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pretende propor um pacote de reformas na Suprema Corte do país. As chances de aprovação são mínimas, já que republicanos dominam a Câmara e a maioria dos democratas no Senado é apertada. A ideia, contudo, constitui uma oportunidade de reflexão —não só para os americanos.

Uma das questões é o tempo de permanência dos ministros. Nos EUA, eles só deixam o cargo quando morrem ou por vontade própria, independentemente de suas condições físicas ou mentais. Em tese, o magistrado também pode perder o cargo por impeachment, mas isso nunca aconteceu.

No Brasil também existe a vitaliciedade, porém limitada pela aposentadoria compulsória —que ocorre aos 75 anos e vale para todos os servidores públicos.

A longa permanência é essencial, pois favorece a independência dos juízes em relação a quem os nomeou. Tivemos uma demonstração disso por aqui. Políticos do PT foram condenados no processo do mensalão, apesar de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal que os julgou ter sido indicada em governos petistas.

Ao que tudo indica, Biden sugerirá mandatos fixos de 18 anos. Parece razoável. A vantagem desse modelo sobre o compulsório é que inibe-se a tentação de mandatários de indicar juízes cada vez mais jovens, expandindo assim a projeção do poder presidencial.

No Brasil, de todo modo, essa não é questão tão importante.

Bem mais urgente, tanto lá como cá, é o problema da conduta pública. Não basta que juízes sejam honestos, é preciso que pareçam honestos —e imparciais.

Em ambos os países, são recorrentes casos de ministros que se tornam próximos de empresários com interesses na corte e que se permitem manifestações explícitas de preferências políticas.

Tal comportamento mina a credibilidade do tribunal e de suas decisões, por mais técnicas que sejam.
Por isso, o pacote de Biden também sugere a elaboração de um código de conduta que defina claramente o que é ou não aceitável e as situações em que ministros devem declarar-se impedidos.

Não há motivo para relutância. Já há códigos similares para diversas profissões sujeitas à confiança do público. E não há órgão que dependa mais da imagem que projeta do que uma corte constitucional.

editoriais@grupofolha.com.br

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