Revisor do mensalão absolve publicitário Duda Mendonça e sócia
Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta segunda-feira pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes das duas acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ele ainda condenou por evasão o empresário Marcos Valério, parte do seu grupo e da cúpula do Banco Central.
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Na primeira acusação, Duda e Zilmar são acusados de ocultar a origem de cinco saques no Banco Rural em São Paulo, que somaram R$ 1,4 milhão. A segunda acusação se refere pela participação em 53 operações de depósitos no exterior na offshore Dusseldorf, do publicitário.
Responsável pela campanha vitoriosa de Lula à Presidência em 2002, Duda teria recebido R$ 11 milhões do esquema do mensalão, dinheiro não declarado à Receita. Para o relator, Joaquim Barbosa, os dois tinham ciência dos repasses clandestinos e cometeram lavagem nas operações no exterior.
Na avaliação do revisor, no entanto, eles não tinham ciência da origem ilícita nem participação no esquema.
"Não há como Duda e Zilmar saber da origem ilícita", afirmou.
Os ministros concordaram que os dois tinham interesse em receber uma dívida do PT por serviços prestados na campanha presidencial.
Lewandowski disse que Zilmar teve "boa fé" ao receber o dinheiro apresentando, inclusive, sua identidade.
"Ficou claro que o objetivo dos réus não era fazer branqueamento de capitais, mas receber débitos lícitos de credito contraído. O dinheiro foi licito", disse o revisor. "Os cinco saques foram muito antes daquilo que o MP descreveu como sofisticada organização criminosa. Os réus não tinham saber os fatos que constariam na acusação", completou.
O revisor argumentou que Duda não era um "marinheiro de primeira viagem" na abertura de contas no exterior e que a empresa do publicitário passou por uma auditoria da Receita Federal.
"Quem pretende lavar dinheiro não vai à Receita e recolhe dinheiro", disse. io.
Barbosa reagiu: "ele recolheu depois dos fatos".
Lewandowski disse que se os recursos não tivessem origem ilícita, ele não poderia declarar.
O relator interviu e questionou a linha do revisor. "Ao invés de receber no Brasil, eles abriram conta no exterior, entregaram o número da conta a Valério para lavar, esconder no exterior", disse.
"É aí que esta a lavagem. Quem recebe não é a Duda Mendonça é a Dusseldorf. Isso não é lavagem? não é ocultar."
O revisor voltou a contestar o trabalho do Ministério Público. "Neste caso, o Ministério Público não comprovou ao meu ver que os réus tivessem ciência origem ilícita do dinheiro. Tanto é que excluem crime contra administração pública."
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