STF reconheceu os limites da denúncia contra Dilma, diz Cardozo
Antonio Cruz/Agência Brasil | ||
O plenário do STF analisa regras da votação do impeachment pela Câmara |
Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha negado a liminar em que o governo pedia para suspender o processo de impeachment, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que foi importante o plenário ter reconhecido que a Câmara deve considerar apenas dois pontos da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff.
O governo alegava que a votação do pedido de impedimento, marcada para domingo (17), não deveria ser realizada porque o relatório da comissão especial da Câmara que discutiu o afastamento da petista teria ultrapassado o teor das acusações, citando questões estranhas a elas, como uma delação da Lava Jato, e, portanto, ferindo o amplo direito de defesa.
"Não foi concedido o que queríamos, porém, o STF reconhece a nossa razão, de que o objeto do impeachment são os fatos que estão colocados. Todos os outros fatos, como a delação do senador Delcídio do Amaral, não fazem parte da denúncia", explicou Cardozo.
Durante o julgamento desta quinta-feira, embora tenha indeferido as liminares, a maioria dos ministros reconheceu que a denúncia a ser apreciada na Câmara deve levar em consideração somente os crimes de responsabilidade, relacionados às chamadas pedaladas fiscais e aos decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões.
Relator do caso, ministro Edson Fachin defendeu que a denúncia original é que vai ser analisada pelos deputados, e não exatamente o relatório da comissão especial, que é questionado pelo Supremo.
"No que diz respeito a imputações do teor da denúncia como originalmente chegou é o mesmo teor inicial. Não se sustenta inviabilização da defesa inadequada. Tendo como baliza o voto majoritário [na fixação do rito do impeachment em dezembro], não constato vícios alegados e não há que se falar em nulidade do parecer", afirmou.
SESSÃO
Para indeferir os pleitos do governo, os ministros do Supremo entenderam que não houve irregularidade na fase inicial do processo.
Votaram para negar a liminar (decisão provisória) que pretendia o cancelamento da sessão os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
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