Fachin derruba decisão do presidente do STF sobre prisão em 2ª instância
Alan Marques/Folhapress | ||
Ministro Edson Fachin em reunião do STF |
Em meio às resistências de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em aplicar a prisão em segunda instância, o ministro Edson Fachin cobrou "estabilidade" aos entendimentos fixados pelo próprio tribunal.
O recado foi transmitido por Fachin ao derrubar uma decisão do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e mandar de volta à prisão o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba.
Durante o recesso do Supremo no mês passado, Lewandowski concedeu uma liminar e tirou da cadeia o prefeito, que foi condenado por um tribunal de segunda instância.
Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou a execução provisória da pena de 4 anos e 11 meses de prisão por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo Lewandowski, a pena não deveria ser executada porque ele foi condenado em única instância e a condenação só deve ocorrer quando não houver mais chance de recursos.
Para o ministro, o Supremo assegura que se deve "prestigiar o princípio da presunção de inocência" e o precedente de prisão antes do fim dos recursos não pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.
Além de Lewandowski, o ministro Celso de Mello também uma liminar (decisão provisória) para suspender a execução de mandado de prisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o cumprimento da pena de um réu antes de esgotadas todas as chances de recurso.
Ao reavaliar o caso do prefeito de Marizópolis, Fachin disse que é preciso conferir equilíbrio aos entendimentos adotados pela Corte e que, no julgamento da segunda instância, o plenário não tratou "apenas peculiaridades" do caso concreto no habeas corpus o que indica a intenção dos ministros de "indicar a compreensão" sobre o tema.
"A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impede que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria", afirmou Fachin.
Fachin afirmou ainda sobre o caso de Silva que o Supremo impede que o tribunal analise habeas corpus rejeitado por outro ministro de corte superior, o STJ já havia negado liminar ao prefeito.
Na avaliação de Fachin, apenas um flagrante constrangimento ilegal poderia ser usado para concessão de um habeas corpus.
O ministro disse que a defesa teve a situação analisada pelo próprio TRF-5, que manteve a condenação. Portanto, para ele, houve possibilidade de recurso.
No STF, duas ações que tentam reformar o entendimento do plenário e podem ser julgadas neste semestre. Elas foram apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Partido Ecológico Nacional e são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. A OAB e o partido alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A assessoria do STF informou que Lewandowski não vai se manifestar sobre a decisão de Fachin.
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